IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 19 de maio de 2023 | Edição nº 1071A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.150, DE 19 DE MAIO DE 2023.

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, imóvel situado no Município de Castilho-SP”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 94, inciso I, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que lhe faculta o artigo 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao Programa Habitacional instituído pela Lei Municipal nº 2.075, de 15 de dezembro de 2010 que “Regulamenta a distribuição de lotes urbanos no Município de Castilho-SP, por meio do Programa Habitacional Moradia Digna, e dá outras providências”

CONSIDERANDO a existência de várias famílias de baixa renda, que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social, devidamente cadastradas junto a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, que não possuem residência própria e em condições de acolhê-las com dignidade;

CONSIDERANDO as disposições do art. 6º da Constituição Federal, estabelecendo a moradia como direito social, bem como as disposições do art. 16, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Castilho-SP, estabelecendo que é da competência administrativa comum do Município, União e Estado, a promoção de programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, por via administrativa ou judicial, o imóvel objeto da Matrícula nº 26.962 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina-SP, a seguir descrito e caracterizado, que consta pertencer a Luiz Yamahira, a saber:

“Uma área de terras rurais, medindo 6,838474 Ha., ou sejam 68.388,740m²., encravada na Fazenda Barra do Tietê ou Ribeirão do Moinho, no distrito e município de Casstilho, comarca de Andradina-SP., dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no marco M-01, com coordenadas UTM 449881,5488e 7690993,549N, sendo todas elas processadas no sistema SAD-69, cravado na cerca de divisa com a Estrada Municipal e a Rua Humberto de Campos, daí segue com o Az. 191º19’31” numa distância de 234,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal Francisco Alves Bonfim (Antiga CTH-040 e antiga Estrada que vai ao Moinho) até encontrar o marco M-02, daí segue com o Az. 175º54’39” numa distância de 32,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal Francisco Alves Bonfim (antiga CTH-040 e antiga Estrada que vai ao Moinho) até encontrar o marco M-03, daí segue com o Az.160º34’39” numa distância de 93,40 metros, confrontando com a Estrada Municipal Francisco Alves Bonfim (antiga CTH-040 e antiga Estrada que vai ao Moinho) até encontrar o M-04, daí segue com o Az. 284º36’54” numa distância de 364,00 metros, confrontando com terras do Sr. Antônio Sérgio de Brito (Matrícula nº 20.034) sucessor de Neusa D’Angelo Mota, até encontrar o marco M-05, daí segue com o Az. 13º39’30” numa distância de 152,20 metros, confrontando com terras da Sra. Luiza Coelho Bonfim e outros (Matrícula nº 23.466) sucessores de João Coelho, que também assinava João Coelho de Mello Filho, até encontrar o marco M-06, daí segue com o Az. 105º38’28” numa distância de 200,00 metros, confrontando com terras da Sra. Luzia Coelho Bonfim e outros (Matrícula nº 23.466) sucessores de João Coelho que também assinava como João Coelho de Mello Filho até encontrar o marco M-07 daí segue com o Az. 12º18’39”numa distância de 191,30 metros, confrontando com terras da Sra. Luzia Coelho Bonfim e outros (Matrícula 23.466) sucessores de João Coelho de Mello Filho, até encontrar o marco M-08, daí segue com o Az. 106º28’39” numa distância de 104,60m², confrontando com a Rua Humberto de Campos, até encontrar o marco M-01, onde se iniciou esta descrição, perfazendo a área em epígrafe de 6,83,8874 Há., ou sejam 68.388,740m²”. Memorial Descritivo elaborado pelo Agrimensor Osmar Ribeiro Lopes – CREA/GO 6147/TD – Visto 5060732858/SP., datado de julho de 2005, ART nº 94282720020019614, recolhida em 09 de setembro de 2002.”

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover o desenvolvimento do Programa Habitacional, seja por meio da distribuição de lotes de terrenos urbanos, ou por meio da construção de moradias, para munícipes de baixa renda, que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social, e ainda, outras obras públicas de caráter social, constituindo-se obra de relevante interesse público.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, autorizadas pela Lei Municipal nº 3.275, de 25 de abril de 2023, e consignadas sob o nº 02.07.01-4.5.90.61-15.451.0029-1.029 – Aquisição de Imóveis.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Castilho-SP, 19 de maio de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Divisão na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.