IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 19 de maio de 2023 | Edição nº 1234 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.151, DE 18 DE MAIO DE 2023.
“Autoriza o Município de Morungaba a firmar Convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Morungaba – SINDMOR, objetivando assistência odontológica aos empregados públicos municipais e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.174ª sessão extraordinária, realizada no dia 17 de maio de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º - Fica o Município de Morungaba autorizado a firmar Convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Morungaba – SINDMOR, objetivando assistência odontológica aos empregados públicos municipais.
Art.2º - As responsabilidades de cada partícipe estão dispostas na minuta do Convênio, Anexo I desta Lei.
Art.3º - As despesas provenientes da aplicação desta Lei correrão no presente exercício por conta das dotações próprias do orçamento vigente, e para os exercícios vindouros serão destinadas dotações específicas nas respectivas leis orçamentárias.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 18 de maio de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura
Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 18 de maio de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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