IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 19 de maio de 2023 | Edição nº 1234 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 18 DE MAIO DE 2023.
“Altera o Anexo I da Lei nº 1.446/12 e alterações, e Anexo I da Lei Complementar nº 040/17 e alterações, para criação de vagas, que especifica, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.174ª sessão extraordinária, realizada no dia 17 de maio de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º - Fica autorizada a seguinte alteração no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba na Classe da Parte Permanente – Anexo I, da Lei nº 1.446, de 09 de abril de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba - SP, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de salários, e dá outras providências:
I. Adição de vagas dos seguintes empregos:
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Emprego | Nível de Salário | Nº de Vagas |
Carga Horária Semanal |
Administrativo-Contábil-Financeiro
Serviços de Apoio à Ação Social, Cultura, Educação, Esporte, Lazer, Obras, Turismo e Meio Ambiente
| Secretário de Serviços Administrativos |
6A-NEI |
02 |
30h |
Monitor Escolar |
4A-NS |
5 |
40h |
Art. 2º - O Anexo I – Classes da Parte Permanente, da Lei nº 1.446/12 e alterações, passa a vigorar nos termos desta Lei Complementar, constando a alteração de que trata o artigo anterior.
Art.3º - Fica autorizada a seguinte alteração no Quadro do Magistério Público do Município da Estância Climática de Morungaba, de que trata a Lei Complementar nº 040, de 05 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município da Estância Climática de Morungaba:
I. Adição de vagas dos seguintes empregos:
DENOMINAÇÃO
|
Nº DE VAGAS
|
TABELA |
FAIXA |
NÍVEL |
Professor de Educação Básica II – Educação Especial |
02 |
I |
1 |
I |
Professor de Educação Básica II – Educação Física |
05 |
I |
1 |
I |
Professor de Educação Básica II – Matemática |
01 |
I |
3 |
I |
Diretor de Escola |
06 |
II |
2 |
I |
Art.4º - Fica alterado o Anexo I – Quadro do Magistério, da Lei Complementar nº 040/2017, para constar a alteração constante do artigo anterior.
Art.5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 18 de maio de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 18 de maio de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.