IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 19 de maio de 2023 | Edição nº 531 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1205, DE 18 DE MAIO DE 2023.
“Altera a redação da Lei Municipal n.º 994, de 22 de junho de 2017 e dá outras providências”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 019/23 de autoria da Mesa Diretora, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. O quadro funcional do § 1º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 994, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nº vagas | Denominação de cargos | Carga horária semanal | Ref. | Valor |
01 | Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | I | R$ 2.000,95 |
01 | Vigia | 40 | I | R$ 2.000,95 |
02 | Motorista Legislativo | 40 | II | R$ 2.200,00 |
01 | Recepcionista | 40 | III | R$ 2.300,00 |
01 | Técnico Contábil | 20 | IV | R$ 2.400,00 |
01 | Assessor Jurídico | 30 | V | R$ 5.806,48 |
Art.2º. O quadro funcional do § 2º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 994, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nº vagas | Denominação de cargos | Carga horária semanal | Ref. | Valor |
01 | Diretor Administrativo | 40 | V | R$ 5.806,48 |
01 | Diretor Financeiro e pessoal | 40 | V | R$ 5.806,48 |
Art. 3º - O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Será concedida gratificação ao servidor público ocupante do cargo em provimento efetivo designado para a função de Controlador Interno, de Agente de Contratação, Gestor de Serviço de Informação, de Responsável pelo Almoxarifado.
§1º O valor da gratificação a ser pago ao servidor designado para a função de Controlador Interno corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do maior salário base devido ao servidor público da Câmara Municipal.
§2º O valor da gratificação a ser pago ao servidor designado para a função de Agente de Contratação corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do menor salário base devido ao servidor público da Câmara Municipal.
§3º O valor da gratificação a ser pago ao servidor designado para a função de Gestor de Serviço de Informação corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do menor salário base devido ao servidor público da Câmara Municipal.
§4º O valor da gratificação a ser pago ao servidor designado para a função de Responsável pelo Almoxarifado corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do menor salário base devido ao servidor público da Câmara Municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 18 de maio de 2023.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.