IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 19 de maio de 2023 | Edição nº 531 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1205, DE 18 DE MAIO DE 2023.

“Altera a redação da Lei Municipal n.º 994, de 22 de junho de 2017 e dá outras providências”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 019/23 de autoria da Mesa Diretora, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. O quadro funcional do § 1º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 994, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Nº vagas

Denominação de cargos

Carga horária semanal

Ref.

Valor

01

Auxiliar de Serviços Gerais

40

I

R$ 2.000,95

01

Vigia

40

I

R$ 2.000,95

02

Motorista Legislativo

40

II

R$ 2.200,00

01

Recepcionista

40

III

R$ 2.300,00

01

Técnico Contábil

20

IV

R$ 2.400,00

01

Assessor Jurídico

30

V

R$ 5.806,48

Art.2º. O quadro funcional do § 2º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 994, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Nº vagas

Denominação de cargos

Carga horária semanal

Ref.

Valor

01

Diretor Administrativo

40

V

R$ 5.806,48

01

Diretor Financeiro e pessoal

40

V

R$ 5.806,48

Art. 3º - O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - Será concedida gratificação ao servidor público ocupante do cargo em provimento efetivo designado para a função de Controlador Interno, de Agente de Contratação, Gestor de Serviço de Informação, de Responsável pelo Almoxarifado.

§1º O valor da gratificação a ser pago ao servidor designado para a função de Controlador Interno corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do maior salário base devido ao servidor público da Câmara Municipal.

§2º O valor da gratificação a ser pago ao servidor designado para a função de Agente de Contratação corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do menor salário base devido ao servidor público da Câmara Municipal.

§3º O valor da gratificação a ser pago ao servidor designado para a função de Gestor de Serviço de Informação corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do menor salário base devido ao servidor público da Câmara Municipal.

§4º O valor da gratificação a ser pago ao servidor designado para a função de Responsável pelo Almoxarifado corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do menor salário base devido ao servidor público da Câmara Municipal.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 18 de maio de 2023.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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