
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 987 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2496/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE BONIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE AO CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaborandi, no uso das inerentes atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de bonificação valor mensal às servidoras merendeiras, bem como as detentoras de outros cargos que efetivamente exerçam a função de merendeira, no âmbito do município de Jaborandi.
Artigo 2º - A bonificação por assiduidade será concedida nos seguintes termos:
I – Não possuindo nenhuma falta, exceto por motivo médico, no período compreendido entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês em que se dará o pagamento, receberão a título de bonificação o valor mensal de R$.150,00 (cento e cinquenta reais).
II – Possuindo 01 (uma) falta, exceto por motivo médico, no período compreendido entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês em que se dará o pagamento, receberão a título de bonificação por assiduidade o valor mensal de R$.100,00 (cem reais).
Parágrafo único - Em relação à bonificação por assiduidade estabelecia neste artigo, fica autorizada a reposição dos dias de faltas, com autorização expressa do superior hierárquico em razão da efetiva necessidade de serviço, a fim de que o servidor receba a bonificação.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 19 de maio de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
