
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 987 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2503/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de R$ 14.795,11 (quatorze mil, setecentos e noventa e cinco reais e onze centavos), destinado a Aquisição de Cestas Básicas, com a seguinte classificação:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2112.0000 – Benefício Eventual 2022
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ... R$ 14.795,11
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor R$ 14.795,11 (quatorze mil, setecentos e noventa e cinco reais e onze centavos), conforme Art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei 4.320/64.
Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2023, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 19 de maio de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
