
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 987 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2506/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023.
REAJUSTA REQUISITOS DO CARGO DE MOTORISTA NO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que os exames práticos, teóricos e psicotécnicos realizados com supervisão do Detran SP e necessários para obtenção uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são suficientes para comprovação de alfabetismo e capacidade requerida mínima para praticar o ofício de Motorista.
CONSIDERANDO que a escolaridade pode se tornar um fator excludente à participação de cidadãos em concursos públicos do município, sem válida motivação.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Altera-se Anexo I, Quadro I (Quadro de Cargos Efetivos) da Lei Municipal n.º 1706, de 29 de maio de 2.013, que Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Jaborandi, redefinindo a escolaridade e requisitos mínimos para o cargo de Motorista de Ensino Fundamental Completo e CNH “D” ou “E” para Ensino Fundamental Incompleto e CNH “D” ou “E”.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 19 de maio de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
