
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 987 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2507/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023.
REAJUSTA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a Medida Provisória 1172/2023, que Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023 e fixa o valor do salário mínimo, a partir de 1º de maio de 2023, em R$1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensais, com valor diário e por hora de R$44,00 (quarenta e quatro reais) e R$6,00 (seis reais), respectivamente.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a tabela de vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jaborandi, Estado de São Paulo, com a aplicação do índice de 1,38% (um inteiro e trinta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2023.
Artigo 2º - O presente benefício estende-se aos servidores inativos, pensionistas e conselheiros tutelares.
Artigo 3º - Excetuam-se do benefício concedido os profissionais do magistério, cujos vencimentos são vinculados à Lei Federal nº 11.738/2008 – Lei do Piso Nacional do Magistério e os Agentes Comunitários de Saúde, cujos vencimentos são vinculados à Lei Federal nº 11.350/2006.
Artigo 4º - Caso a Medida Provisória 1172/2023 perca sua validade, sem se tornar Projeto de Lei de Conversão, a presente Lei também perderá sua validade, passando a ser considerada a Lei Municipal nº 2456/2023.
Artigo 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 19 de maio de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
