IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 19 de maio de 2023 | Edição nº 822A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 185
12 DE MAIO DE 2023
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, À EMPRESA TÊXTIL AQUINO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Fernando Prestes aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso gratuito à empresa TÊXTIL AQUINO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.672.591/0001-25, de um galpão, com área construída localizado no Lote 8, da Quadra 06, com frente na Rua Donizete Miola, nº 659 (antiga Rua Um), construído com fundações em concreto, pilares de estrutura metálica, alvenaria em blocos de concreto, pisos em concreto e cobertura metálica, com banheiros e escritório e área de terreno de 702,50 metros quadrados, com 15 metros de frente, 47,50 metros do lado direito, 46,14 metros do lado esquerdo e 15,06 metros de fundo.
Parágrafo único. Fica dispensada a licitação, nos termos do § 1º do art. 99 da Lei Orgânica do Município, por tratar-se de interesse relevante para a coletividade.
Art. 2º A finalidade da concessão de uso do imóvel à empresa Têxtil Aquino Ltda, é a implantação e manutenção de atividade industrial no segmento têxtil.
Parágrafo único. A empresa concessionária terá o prazo máximo de 18 (dezoito) meses para a implantação/construção do empreendimento, e, após esse prazo, 06 (seis) meses, para a instalação e início das atividades econômicas.
Art. 3º A concessão de uso poderá ser suspensa ou extinta nos casos de desvios de finalidade ou de interrupção das atividades definidas no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. O imóvel não poderá ser cedido, alugado ou transferido a terceiros por qualquer meio, sob pena de extinção da concessão de uso, com a consequente retrocessão do imóvel à municipalidade.
Art. 4º A concessão de uso gratuito do bem imóvel será outorgada pelo prazo de 15 (quinze) anos, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 5º Todas as benfeitorias introduzidas no imóvel pela instituição concessionária, e bem assim por terceiros, por força de contratos que vierem a ser celebrados para utilização de suas dependências, incorporar-se-ão ao imóvel, sem direito a qualquer indenização.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 12 de Maio de 2023.
RODRIGO RAVAZZI
Prefeito Municipal de Fernando Prestes
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
JULIANA R R JURCOVICH
Chefe do Setor Pessoal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.