IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 1316 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.555, DE 19 DE MAIO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.200.000,00, destinado à aquisição de gêneros alimentícios e equipamentos para a manutenção da alimentação escolar.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado à aquisição de gêneros alimentícios e equipamentos para a manutenção da alimentação escolar, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.05 – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO
12.306.0043-2.128 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
0187–3.3.90.30.00–05–230.0005 – MATERIAL DE CONSUMO............................R$ 200.000,00
12.306.0112-2.128 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
0189–3.3.90.30.00–05–220.0002 – MATERIAL DE CONSUMO............................R$ 400.000,00
12.306.0116-2.128 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
0188–3.3.90.30.00–05–212.0001 – MATERIAL DE CONSUMO............................R$ 200.000,00
0188–3.3.90.30.00–05–213.0001 – MATERIAL DE CONSUMO............................R$ 200.000,00
12.306.0139-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0170-4.4.90.52-00-05-220.0002 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.............R$ 200.000,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 1.200.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos financeiros não utilizados nos exercícios anteriores.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de maio de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de maio de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.