IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 1316 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.743, DE 19 DE MAIO DE 2023

Autoriza o Executivo a receber, em doação, parte de um imóvel localizado na Rua Vereador Othon Ferreira Maldos, Parque Xingú, Lins/SP, Matrícula Cartorária nº 14.334.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, da Senhora Talita Vidal Domingues, portadora da Carteira de Identidade R.G. nº 4.405.140-9-SSP/SP e CPF/MF nº ***910388**, brasileira, solteira, administradora de empresa, residente e domiciliada na Rua Tupiniquins, nº 181, Parque Xingú, Lins/SP, parte de um terreno localizado na área urbana do Município, objeto da Matrícula Cartorária nº 14.334, para anexação ao arruamento da Rua Vereador Othon Ferreira Maldos, Parque Xingú, contendo as seguintes medidas e confrontações:

I – Lote 22A - “um lote com formato irregular, localizado na Rua Vereador Othon Ferreira Maldos, no Parque Residencial Xingú, no município de Lins/SP, denominado Lote 22A, com as seguintes medidas e confrontações: tem início na divisa do Lote 22A com os Lotes 21 e 22; desse ponto segue em sentido horário na distância de 3,50 metros, confrontando com a Rua Vereador Othon Ferreira Maldos; daí vira à direita e segue na distância de 11,00 metros, confrontando também com a Rua Vereador Othon Ferreira Maldos; daí segue em curva à direita na distância de 11,54 metros, confrontando com o Lote 22, chegando ao ponto inicial no perímetro, perfazendo uma área de 18,70 m²”. (Essa área será anexada ao arruamento da Rua Vereador Othon Ferreira Maldos).

Parágrafo único - O imóvel, objeto da presente doação, foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município, composta conforme Decreto nº 12.871, de 24/02/22, e seguindo critérios da NBR 14653-2-2011, resultando no valor de R$ 11.220,00 (onze mil, duzentos e vinte reais).

Art. 2º - Caberá ao donatário o pagamento de todos os custos com a lavratura da Escritura Pública junto ao Tabelião de Notas, Protesto de Letras e Títulos, como também o devido registro para aperfeiçoamento do ato, junto ao Oficial de Registros de Imóveis da Comarca de Lins/SP.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de maio de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de maio de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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