IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 679 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.664, DE 15 DE MAIO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR SUBVENÇÃO A INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, ASSOCIAÇÃO IPEUNENSE PROTETORA DE ANIMAIS CARENTES – AIPAC, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS E OUTRAS DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Ipeúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a complementar a subvenção autorizada pela Lei Municipal nº. 1.630, de 15 de dezembro de 2022, da instituição assistencial, que especifica:

I - Associação Ipeunense Protetora de Animais Carentes – AIPAC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 40.921.142/0001-06, complementar em mais R$ 8.000,00 (oito mil reais) no exercício de 2023.

Parágrafo único – O valor complementar da subvenção deverá ser pago mensalmente, sendo oito parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais), no período de maio a dezembro do ano corrente.

Art. 2º - A subvenção e o respectivo TERMO DE FOMENTO que trata esta lei objetiva o repasse de recursos públicos financeiros para a instituição descrita no artigo anterior, e destinar-se-ão ao pagamento de quaisquer funcionários contratados diretamente por elas e demais despesas necessárias ao bom desempenho das atividades afins.

Parágrafo único - A instituição deverá prestar contas das despesas à Administração Pública, mensal e anualmente, de forma a comprovar a correta aplicação dos recursos repassados.

Art. 3º - Os valores mensais a ser subvencionados, quando se destinarem ao pagamento de pessoal, levarão em conta o piso salarial da categoria, que poderá ser reajustável; acrescidos dos encargos sociais e legais que incidirem sobre o contrato de trabalho. Do mesmo modo, a instituição deverá prever os encargos empregatícios e sociais, o direito às férias, o 13º salário e as verbas rescisórias, quando for o caso.

§1º Os profissionais a serem contratados atenderão prioritariamente às suas instituições e, em havendo possibilidade de horário, poderão atender também aos munícipes.

§2º Os referidos repasses serão efetuados, para as finalidades que trata a presente Lei, mediante comprovação da folha de pagamento dos referidos profissionais.

Art. 4º - A autorização contida na presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único – Os subsídios, e consequentemente os TERMOS DE FOMENTOS, poderão ser alterados, compreendendo inclusive a definição de valores mensais e anuais, termos aditivos de prorrogação de prazo e/ou de re-ratificação que se fizerem necessários à continuidade do objetivo conveniado, mediante autorização Legislativa.

Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

10.305.1118.2.084 – Manutenção das atividades de Vigilância e Promoção em Saúde

33.50.39.00 (268) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 8.000,00

Art. 6º - Para cobertura das despesas com a suplementação de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2022..................................................................................................R$ 8.000,00

Art. 7º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela lei 1545, de 20 de setembro de 2021 e posteriores alterações e na LDO 2023, aprovada pela lei nº. 1615, de 02 de setembro de 2022, o projeto autorizado pela presente lei, alterando-se seus anexos.

Art. 8º - Esta Lei será, caso necessário e no que couber regulamentada por Decreto do Executivo, entrando em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Ipeúna, 15 de MAIO de 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária


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