IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 679 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.662, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Institui NO MUNICÍPIO DE IPEÚNA o “Dia DA CONSCIÊNCIA CRISTÃ Evangélica” e dá outras providências.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o terceiro final de semana de agosto como o Dia da Consciência Cristã Evangélica, a ser comemorado anualmente.

Art. 2º - A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Ipeúna.

Art. 3º - O Dia da Consciência Cristã Evangélica, destina-se ao congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional protestante”.

Art. 4º - Às igrejas cabe adotarem o terceiro final de semana de agosto, conforme lhes convir, a semana que integra a data, em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de que promovam a divulgação de seus trabalhos evangélicos, manifestações artísticas, culturais, cultos e seminários de estudos bíblicos.

Parágrafo único - Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais:

I - apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;

II - apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;

III - gincanas desportivas e intelectuais visando a integração de membros da igreja com a comunidade;

IV - feira de livros evangélicos;

V - outras manifestações que não se contraponham com os princípios cristãos evangélicos.

Art. 5 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 15 DE MAIO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.