IMPRENSA OFICIAL - VITÓRIA BRASIL

Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 690 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O 1468 de 22 de Maio de 2023

“Estabelece as normas estatuárias e regulamentadoras para uso da Academia Municipal”

PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO que a CF determina a todos os entes federativos a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, bem como o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar.

CONSIDERANDO que ter uma vida saudável, com disposição para encarar todos os momentos e desafios, é um objetivo comum a todas as pessoas e para isso, vale contar com os benefícios da atividade física, que proporciona bem-estar para o corpo e para a mente.

CONSIDERANDO que manter-se em movimento é essencial para fortalecer a saúde em diversos aspectos e, claro, contribuir para uma vida com mais qualidade, assim como com um envelhecimento com menos dores e doenças e que praticar atividades físicas diminui a mortalidade por diversas causas e melhora questões emocionais, psicológicas, cognitivas, melhora o condicionamento cardiorrespiratório, diminui a quantidade de gordura, auxilia o emagrecimento, diminui o risco de diabetes, aumenta a autonomia em idosos e garante mais disposição física.

CONSIDERANDO que a Academia Municipal consiste em um espaço diferenciado para promover a qualidade de vida e bem estar de todos os munícipes, sendo composta por sala de musculação e aeróbica de múltiplo uso.

DECRETA:

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

Art. 1º - O presente decreto regulamenta de forma objetiva e disciplinar o uso da Academia Municipal no município de Vitória Brasil/SP.

Art. 2º - O acesso e utilização da academia somente serão permitidos aos munícipes residentes em Vitoria Brasil, não permitindo exteriorização de uso, desde que os interessados cumpram todos os requisitos deste decreto.

Art. 3º - A Academia Municipal funcionará de segunda a sexta-feira, das 5:00h às 11:00h e das 16:00h às 22:00h, fechando aos sábados, domingos, pontos facultativos e feriados, podendo esse expediente sofrer alterações que serão comunicadas aos interessados com antecedência.

II - DA MATRÍCULA, REQUISITOS E NORMAS PARA UTILIZAÇÃO.

Art. 4º - A matrícula na Academia Municipal, nas modalidades oferecidas, deverá ser efetivada na secretaria da própria academia, mediante:

I - Preenchimento da ficha de inscrição;

II - Preenchimento do questionário completo de ANAMNESE;

III - Preenchimento do questionário de PAR-Q (questionário de Prontidão para Atividade Física), além da assinatura do Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física;

IV - O Atestado médico a ser apresentado pelo interessado, realizado nos últimos 60 dias e com sua validade mínima de 12 meses.

Art. 5º - O munícipe somente terá acesso à Academia Municipal desde que apresente os documentos exigidos, caso contrário seu acesso será vetado.

Art. 6º - A idade mínima para utilização da academia para treinamentos na sala de musculação/aeróbico é de 14 (quatorze) anos, com acompanhamento integral do responsável legal e 16 anos sem a necessidade da permanência do responsável legal. Para todos os munícipes matriculados na academia menores de 18 anos é necessário além da apresentação de Atestado Médico específico para liberação de atividade em academia, o preenchimento de Termo de Consentimento do responsável para tal prática. Para outras atividades futuras a serem implementadas, as idades para participação serão informadas quando ocorrer a concretização da implementação.

Art. 7º - Para outras atividades futuras a serem implementadas, as idades para participação serão informadas quando ocorrer a concretização da implementação. A abertura de novas modalidades, bem como o cancelamento das mesmas pode ser realizada de acordo com a necessidade da academia municipal e seus correlatos, mediante comunicação prévia aos usuários.

Art. 8º - No caso de associados que necessitarem de realizar atividades físicas na Academia além de todos os documentos exigidos, ainda, será requerido Atestado Médico específico para a idade e para as atividades indicadas pelo médico mediante aprovação do professor responsável.

Art. 9º - Os frequentadores deverão estar trajados adequadamente para a prática dos exercícios, usando roupas confortáveis como camiseta, calções esportivos, tênis, conjunto para ginástica, sendo proibido o uso de calças e bermudas jeans, sapa-tênis, chinelos, tamancos, maiôs, biquínis e sungas, bem como adentrar ou permanecer no recinto sem camisa.

Art. 10 - Com o objetivo de manter os equipamentos sempre limpos, seus usuários deverão, após utilizar qualquer equipamento, limpá-lo, utilizando os frascos de álcool e água disponíveis na academia.

Art. 11 - Para maior conforto e higiene do aluno, é obrigatório que cada aluno traga sua própria toalha, para utilização durante os treinos.

Art. 12 - Não é permitido o consumo de qualquer tipo de alimento nem de bebida no interior da Academia.

Art. 13 - Não é permitido o ingresso com tipoias, gessos ou similares que indiquem algum tipo de lesão.

III - DO USO DOS EQUIPAMENTOS.

Art. 14 - A utilização dos equipamentos e materiais por parte do usuário deve ocorrer conforme a disponibilidade de uso durante as aulas e de acordo com a orientação dos instrutores.

Art. 15 - No caso da utilização de esteiras, elípticos e bicicletas é limitada em 20 (vinte) minutos. Haverá a possibilidade de tempo adicional, sendo que esse procedimento deve estar em conformidade com a disponibilidade de uso e o programa de treinamento elaborado pelos instrutores.

Art. 16 - Na sala de musculação é obrigatório o revezamento dos equipamentos, não sendo permitido reservá-los colocando objetos pessoais para uso exclusivo.

Art. 17 - O usuário deve zelar pelos equipamentos e materiais da Academia Municipal, bem como utilizá-los de forma adequada. Não é permitido jogar, arremessar, empurrar, soltar pesos com força e praticar atos que possam danificá-los ou oferecer risco aos demais usuários.

Art. 18 - O usuário deverá seguir as instruções dos professores na utilização dos aparelhos, zelando pela preservação dos mesmos.

Art. 19 - É de responsabilidade do usuário que utilizar o equipamento (anilhas, halteres, colchonetes, caneleiras, steps e barras) recolocá-los no local de origem após sua utilização, não o deixando espalhado, assim com higienizá-lo, caso necessário, com produtos de limpeza disponibilizados pela academia (pano e álcool), lembrando que outras pessoas farão uso dos mesmos.

Art. 20 - A autoridade máxima dentro da academia no que tange à execução dos exercícios, uso de equipamentos e/ou manutenção da disciplina, será do profissional responsável naquele período de funcionamento da academia.

Art. 21 - A academia não se responsabiliza pelo mau uso de máquinas e equipamentos submetidos a cargas elevadas, postura incorreta, tempo e intensidade extrapolados ao da série de exercícios prescritos, contrariando a orientação dos profissionais de educação física e a sua própria condição física.

Art. 22 - É vedada a utilização de quaisquer aparelhos sem a presença de um instrutor ou responsável.

Art. 23 - A Academia Municipal não se responsabiliza pelos objetos pessoais dos alunos, deixados em qualquer espaço da Academia Municipal.

IV - DO PROGRAMA DE TREINAMENTO.

Art. 24 - O programa de treinamento dos usuários é prescrito pelos instrutores da Academia de Ginástica. Sob hipótese alguma, é permitida a alteração do programa por parte do usuário sem a devida orientação dos instrutores.

Art. 25 - Não é permitida a prescrição e/ou indicação de exercícios físicos por pessoa que não sejam instrutores vinculados a Academia Municipal.

Art. 26 - No caso em que o aluno dispense o programa de treinamento e acompanhamento dos profissionais de educação física da academia, o mesmo deverá preencher o Termo de Responsabilidade a ser solicitado pelos colaboradores da Academia Municipal.

Art. 27 - Para o bom funcionamento do setor é proibido fazer uso de celular/aplicativos de mensagens instantâneas enquanto o aluno estiver utilizando qualquer equipamento da musculação ou realizando qualquer modalidade da ginástica, devendo os mesmos permanecer desligados ou ligados apenas nos modos “silencioso” / “vibratório”.

Art. 28 - A Academia Municipal manterá instrutores altamente capacitados à disposição dos usuários, para orientação na utilização dos equipamentos e realização de exercícios físicos.

Art. 29 - Não é permitida a entrada ou permanência de professores externos (Personal Trainer) para acompanhamento paralelo aos associados, sem autorização do responsável. No caso de autorização, para treinamento com "Personal Trainer", deverá ser apresentado comprovante de graduação (diploma/certificado de conclusão) em Educação Física, assim como seu registro no CREF (anuidade atualizada), estar devidamente autorizado pelo executivo e estar sujeito a este Regulamento, normativos e, Estatuto da Academia Municipal.

§ 1º - O usuário deverá formalizar contrato de prestação de serviços com o profissional contratado e cadastrá-lo junto à secretaria, quando então, será formalizado termo de Utilização da Academia pelo profissional.

§ 2º - O Personal Trainer não poderá ter na academia mais que 1 (um) aluno por hora/aula.

Art. 30 - Eventuais danos de qualquer natureza sofridos e/ou causados pelo usuário em decorrência de atividades executadas sem a solicitação de orientação e/ou sem a observância desta, não serão de responsabilidade da Academia Municipal e caracterizarão culpa exclusiva do usuário, sendo o mesmo obrigado a arcar com eventuais despesas ou reparos.

Art. 31 - Não é permitido aos usuários retirar equipamentos, materiais ou qualquer outro bem das instalações da Academia.

V - DOS DEVERES E CONDUTA DO USUÁRIO.

Art. 32 - É dever do usuário, utilizar os serviços da Academia conforme as normas previstas neste regulamento, que com a efetivação de sua inscrição, tem o aceite das respectivas normas.

Art. 33 - É vedado qualquer tipo de atitude contrária aos bons costumes e em desrespeito aos demais usuários e aos colaboradores da Academia Municipal.

Art. 34 - Em caso de doenças transmissíveis pelo ar ou por contato físico, o aluno deve suspender os exercícios, até que se restabeleça sua saúde. Fica a academia no direito de exigir atestado médico, caso não seja cumprida esta norma.

VI - DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS.

Art. 35 - Não é permito ao usuário o manuseio de aparelhos eletroeletrônicos existentes na academia, ou seja, quando o som estiver ligado, a TV só poderá estar ligada com o volume "0" (zero). As preferências dos usuários deverão ser administradas pelo profissional responsável pela academia naquele horário, não havendo qualquer objeção sobre estilo musical, desde que não perturbe os usuários e dentro dos limites de sonoridade e do bom senso.

Art. 36 - É proibida a permanência de pessoas em estado visivelmente anormal, por uso de álcool e/ou qualquer outro tipo de substâncias ilícitas.

Art. 37 - Não é permitida a presença de animais domésticos nas dependências da academia, como na Sede Social.

Art. 38 - É vedado o consumo ou prescrição de suplementos alimentares ou recursos ergogênicos nutricionais, principalmente esteroides anabólicos nas dependências da academia.

Art. 39 - Ao se matricular na Academia Municipal, o matriculado concorda com o uso das imagens em que estiver presente, que forem feitas dentro das dependências da academia, para fins de publicidade institucional da mesma.

Art. 40 - É proibida a pratica comercial (venda, demonstração ou distribuição) de produtos alimentícios ou de consumo (calçados, roupas/confecções, bijuterias, perfumaria, etc.).

Art. 41 - Poderão ser criadas atividades fora dos ambientes da Academia Municipal, que somente se responsabilizará por usuários devidamente matriculados, os quais deverão seguir as regras do grupo/aula.

Art. 42 - Os casos omissos no presente decreto poderão ser regulamentados por normas internas a serem fixadas na Academia Municipal. As normas constantes dos avisos e orientações anexados no interior das instalações da Academia que não estiverem contempladas neste regulamento passam a fazer parte integrante do mesmo, sendo certo que o seu não cumprimento poderá acarretar a rescisão antecipada ou a não renovação da inscrição.

Art. 43 - O executivo se reserva o direito de alterar esse regulamento sempre que necessário, sem prévia consulta aos usuários.

VII - DAS PENALIDADES.

Art. 44 - O descumprimento das normas aqui estabelecidas poderá resultar ao infrator, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, podendo resultar em aplicação pela Diretoria executiva na aplicação de pena de advertência, suspensão e/ou exclusão do quadro associativo da Academia Municipal.

Art. 45 - A condução do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, será realizada pelo responsável da academia, juntamente com o secretário de esporte, da assessoria jurídica, e de comissão independente nomeada, com decisão final pelo chefe do executivo. Será respeitado todo direito a ampla defesa e ao contraditória com prazos estabelecidos em cada despacho ou portaria.

Art. 46 - O executivo Municipal, através do responsável pela Academia Municipal, reserva o direito de impedir o acesso, bem como retirar do local, o usuário que importunar de qualquer forma ou mantiver conduta não condizente com os procedimentos, normas e princípios de boa educação e do convívio comum.

Art. 47 – A análise de casos omissos não regulamentados na forma do Art. 42º deste decreto ou dúvidas oriundas da aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Executivo Municipal, através de provocação pela parte interessada.

Art. 48 - Este Decreto, que estabelece as normas estatuárias e regulamentadoras para uso da Academia Municipal, entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Em Vitória Brasil, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE MIOTTO

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio.

LUIS ANTONIO COLOMBO

Setor de Comunicação e Expedição


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.