IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 1226C | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.188

Dispõe sobre a criação, instalação, denominação e autorização de Instituição de Educação Infantil Privada.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no Ofício nº 322/2023 do Departamento de Educação.

DECRETA:

Art.1º - Fica criada uma Unidade Escolar de Educação Infantil Privada para o atendimento dos alunos da Educação Infantil Creches (0 a 3 anos) e Pré-Escolar (4 a 5 anos).

Art.2º - Fica instalada a Unidade Escolar descrita no artigo anterior na Rua Antonio Prado, nº 23-54, Bairro Centro, CEP 15.130.005, Mirassol – SP.

Art.3º - Fica denominada a presente Unidade Escolar, devendo constar nas placas indicativas o seguinte:

Escola de Educação Infantil “Pingo de Gente”

Art.4º - Autoriza-se, assim o seu funcionamento.

Art.5º - A Prefeitura Municipal de Mirassol, por meio do seu Departamento de Educação, responsável pela supervisão desse estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência deste Decreto.

Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 16 de maio de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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