IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 1226C | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.189
Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 2.882, de 04 de maio de 2000 e posteriores alterações.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no Protocolo 2023/04/006836 do Departamento de Ação Social,
DECRETA:
Art.1º - Fica acrescida às descrições constantes no Decreto Municipal nº 2.882, de 14 de maio de 2000 e alterações posteriores, do emprego público municipal de Psicólogo, a seguinte redação:
TÍTULO: PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compreende as tarefas que se destinam a intervenção diante de distúrbios psicológicos que interferem no ajustamento pessoal, social e físico, através de assistência a doentes propriamente ditos, ao lado de ações preventivas ou promocionais de saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Realizar psicodiagnóstico e avaliação psicológica;
Realizar psicoterapia individual ou de grupo;
Prestar atendimento à comunidade (crianças, adolescentes e adultos) aos casos encaminhados ao setor de saúde mental, visando ao desenvolvimento psíquico motor e social do indivíduo, em relação a sua integração à família e a sociedade;
Prestar atendimento aos caso de saúde mental (toxicômanos, alcoólatras) organizando grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para resolução de seus problemas;
Orientar a comunidade, organizando reuniões de grupos, visando a prevenção da saúde mental e o desenvolvimento psíquico motor e social da população;
Colaborar com equipes multiprofissionais do setor de trabalho, desenvolvendo trabalhos em grupos;
Participar de reuniões à nível regional com vistas a se informar e colaborar na discussão dos problemas técnicos e administrativos, assim como divulgar e discutir os problemas de saúde mental, propiciando maior integração de serviços;
Desenvolver modalidades interventivas coerentes com os objetivos do trabalho social desenvolvido pela Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (média e alta), considerando que o objetivo da intervenção em cada uma difere-se, assim como o momento em que ele ocorre na família, em seus membros ou indivíduos; (AC)
Facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades e positividades já existentes nas interações dos moradores, nos arranjos familiares e na atuação dos grupos, propiciando formas de convivência familiar e comunitária que favoreçam a criação de laços afetivos e colaborativos entre os atores envolvidos; (AC)
Fomentar espaços de interação dialógica que integrem vivências, leitura crítica da realidade e ação criativa e transformadora, a fim de que as pessoas reconheçam-se e se movimentem na condição de co-construtoras de si e dos seus contextos social, comunitário e familiar; (AC)
Compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de pessoas, grupos comunitários e famílias, atentando para a articulação desses processos com as vivências e as práticas sociais existentes na tessitura sócio-comunitária e familiar; (AC)
Colaborar com a construção de processos de mediação, organização, mobilização social e participação dialógica que impliquem na efetivação de direitos sociais e na melhoria das condições de vida presentes no território de abrangência do CRAS; (AC)
No atendimento, desenvolver as ações de acolhida, entrevistas, orientações, referenciamento e contra-referenciamento, visitas e entrevistas domiciliares, articulações institucionais dentro e fora do território de abrangência do CRAS, proteção pró-ativa, atividades socioeducativas e de convívio, facilitação de grupos, estimulando processos contextualizados, auto-gestionados, práxicos e valorizadores das alteridades; (AC)
Por meio das ações, promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários; (AC)
Desenvolver o trabalho social articulado aos demais trabalhos da rede de proteção social, tendo em vista os direitos a serem assegurados ou resgatados e a completude da atenção em rede; (AC)
Participar da implementação, elaboração e execução dos projetos de trabalho; (AC)
Contribuir na elaboração, socialização, execução, no acompanhamento e na avaliação do plano de trabalho de seu setor de atuação, garantindo a integralidade das ações; (AC)
Contribuir na educação permanente dos profissionais da Assistência Social;
Fomentar a existência de espaços de formação permanente, buscando a construção de práticas contextualizadas e coletivas; (AC)
No exercício profissional, o psicólogo deve pautar-se em referenciais teóricos, técnicos e éticos. Para tanto, é fundamental manter-se informado e atualizado em nível teórico/técnico, acompanhando as resoluções que norteiam o exercício; (AC)
Na ação profissional, é fundamental a atenção acerca do significado social da profissão e da direção da intervenção da Psicologia na sociedade, apontando para novos dispositivos que rompam com o privativo da clínica, mas não com a formação da Psicologia, que traz, em sua essência, referenciais teórico-técnicos de valorização do outro, aspectos de intervenção e escuta comprometida com o processo de superação e de promoção da pessoa; (AC)
Os serviços de Psicologia podem ser realizados em organizações de caráter público ou privado, em diferentes áreas da atividade profissional, sem prejuízo da qualidade teórica, técnica e ética, mantendo-se atenção à qualidade e ao caráter do serviço prestado, as condições para o exercício profissional e posicionando-se, o psicólogo, enquanto profissional, de forma ética e crítica, em consonância com o Código de Ética Profissional do psicólogo. (AC)
Executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.
REQUISITOS:
Escolaridade: Nível Universitário em Psicologia.
Outros: Registro Profissional no C.R.P.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 18 de maio de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.