IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 23 de maio de 2023 | Edição nº 1073 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.152, DE 23 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a regulamentação o uso de máscaras de proteção individual no âmbito dos estabelecimento de prestação de serviços de saúde

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO as regras atualmente vigentes contidas no Decreto Estadual n° 67.529, de 03 de março de 2023, o qual atendeu as recomendações do Conselho Gestor, instituído pela Resolução SS nº 131, de 19 de agosto de 2021, e reorganizado pelo Decreto nº 66.837, de 10 de junho de 2022, vinculado à Secretaria de Saúde Estadual, em que se revogou a obrigatoriedade do uso de máscara facial;

CONSIDERANDO a recomendação da Coordenadoria de Controle de Doença da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo emitida em 06/04/2023;

CONSIDERANDO o Ofício VE n° 12/2023, de 10 de abril de 2023, Vigilância Epidemiológica Municipal, no qual informou que de acordo com a Nota Técnica da Anvisa n° 04/2023, de 31/03/2023, não há mais recomendação para o uso universal de máscara dentro de todos os setores/unidades dos serviços de saúde, bem como recomendou a manutenção do uso apenas em situações excepcionais.

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado o uso obrigatório de máscara de proteção individual em todos os setores/unidades dos serviços de saúde deste município.

Art. 2º A dispensa a que se refere o Art. 1.º deste Decreto não se aplica:

I – aos pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes;

II – aos pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado de Covid-19 durante o período de transmissibilidade da doença;

III – aos profissionais que fazem triagem de pacientes;

IV – aos profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como por exemplo, as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, bem como nos corredores das referidas unidades;

V – nas situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.

Art. 3º Ficam revogados as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 22 de maio de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.