IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 793 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.897/2023.

Objeto: Nomeia “Comissão Especial Eleitoral” do processo de escolha para Conselheiros Tutelares do Município de Tanabi, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e suas alterações;

CONSIDERANDO, a Resolução CONANDA nº. 231, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº. 170/2014, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.353, de 27 de outubro de 2022, que reformula a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO, a necessidade da designação de comissão especial para acompanhamento e fiscalização dos atos e todas as fases referente ao processo eleitoral de escolha dos membros para composição do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO, a ATA nº. 04/2023 da reunião ordinária realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na data de 05 de maio de 2023, sendo constituída a Comissão Eleitoral;

CONSIDERANDO, o Ofício nº. 125, de 16 de maio de 2023, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no qual solicita a elaboração de decreto de nomeação da referida comissão

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados para constituírem a “Comissão Especial Eleitoral” do processo de escolha para Conselheiros Tutelares do Município de Tanabi os seguintes membros:

I – Selma de Cássia Berger Martins da Silva, RG nº. 17.520.584-x – Presidente;

II – Edicarlos Mellin, RG nº. 26.672.138-2 - Vice-Presidente;

III – Karina Lopes Ferreira Altomani, RG nº. 47.939.814-8 - Membro;

IV – Priscila Faustino Nunes, RG nº. 40.422.717-x – Membro;

V – Ana Vitória Moreira de Toledo, RG nº. 9.731.577-1 – Membro.

Art. 2º. Compete a Comissão Especial Eleitoral, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, as seguintes funções:

I- coordenar o processo de escolha, conforme competência delimitada na legislação local específica;

II- apresentar proposta de edital de convocação do processo eleitoral para deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III- publicar o edital, contemplando, dentre outros, os seguintes aspectos:

a) prazo para registro das pré-candidaturas;

b) descrição detalhada dos documentos necessários à comprovação dos requisitos previstos na legislação local específica;

c) regulamentação de pedidos de impugnação;

d) processamento dos registros das candidaturas;

e) regulamentação de pedido e julgamento de recursos;

f) forma da divulgação do processo de escolha;

g) descrição das etapas do processo de escolha, com datas e locais das atividades;

h) documentos necessários para a inscrição;

i) conteúdo programático, forma de avaliação e bibliografia básica da avaliação prevista na legislação local específica;

j) forma de divulgação das candidaturas;

k) locais e forma de votação, de apuração e fiscalização do pleito, dentre outras.

IV- autuação dos pedidos de registros de pré-candidaturas;

V- análise, deferimento ou indeferimento dos pedidos de registros de pré-candidaturas;

VI- apreciação e julgamento de recursos interpostos contra os indeferimentos dos pedidos de registro de pré-candidaturas;

VII- apreciação e julgamento de impugnações de candidaturas;

VIII- elaboração e publicação de editais de divulgação dos candidatos aprovados em cada etapa do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, convocando-os para a etapa seguinte;

IX- receber e encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os recursos interpostos contra suas decisões;

X – Resolver os casos omissos.

Art. 3º. A Comissão trata o art. 1º deste Decreto é vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 4º. Os membros da Comissão Especial Eleitoral prestarão serviços relevantes ao município, de forma voluntária.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrários.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 19 de maio de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Francieli Gonçalves Pereira

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.


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