IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 23 de maio de 2023 | Edição nº 988 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Re-publicação da LEI Nº 1.192, DE 17 DE JANEIRO DE 2005 - por exigência no Ministério do Turismo, face a inserção do Município de Jaborandi no Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro.

CRIA A DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOANTONIO PINTO NETO, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Cria, na organização administrativa da Prefeitura Municipal de Jaborandi a Divisão Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, órgão capaz de coordenar, dirigir, orientar, fiscalizar, controlar, acompanhar e promover o desenvolvimento das políticas de cultura, esporte e turismo do Município. Para atendimento no disposto do artigo 1º desta Lei, fica igualmente criado 01 (um) cargo de Diretor Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no quadro de pessoal da Prefeitura, cargo isolado de Provimento em Comissão, nível de vencimento H-06, utilizando ainda de bens e serviços já pertencentes ao Município. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.005, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI Em, 17 de janeiro de 2005.MARCOANTONIO PINTO NETO Prefeito Municipal - Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada por afixação, no lugar de costume na data supra. MARISE JUNQUEIRA BORGES NETO - Chefe de Gabinete


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