IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 23 de maio de 2023 | Edição nº 1875A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.235/2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 00011/2023
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.237.000,00 (Três milhões, duzentos e trinta e sete mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.01 | GABINETE DO PREFEITO |
|
| 02.01.04 | ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICA |
|
| 28.846.0042.2004.0000 | Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais |
|
| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 600.000,00 |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
|
| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
|
| 12.361.0237.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 200.000,00 |
| 02.05.07 | SERVIÇOS DE CULTURA |
|
| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção dos Serviços de Cultura |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 95.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.405.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
|
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 745.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 92.000,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
| 02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 100.000,00 |
TOTAL |
| 3.237.000,00 |
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de:-
I – R$ 600.000,00 – Anulação Parcial da seguinte dotação:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.01 | GABINETE PREFEITO |
|
| 02.01.04 | ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA |
|
| 28.846.0042.2004.0000 | Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais |
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| 3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 600.000,00 |
TOTAL |
| 600.000,00 |
II – R$ 1.600.000,00 – Excesso de arrecadação a ser verificar no exercício financeiro de 2023 de Receitas, fonte de Recursos da Cota Parte IPVA;
III – R$ 44.326,82 – Receita de juros de aplicação no mercado financeiro, fonte de Recursos do SUS – Fundo Estadual de Saúde – Programa de Atenção Básica – PAB Estadual;
IV – R$ 700.673,18 – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2022, fonte de Recursos do SUS – Fundo Estadual de Saúde – Programa de Atenção Básica – PAB Estadual;
V – R$ 92.000,00 – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2022, fonte de Recursos SUS – Fundo Nacional de Saúde – Programa Saúde Bucal; e
VI – R$ 200.000,00 – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2022, fonte de Recursos Federal – Cota Salário Educação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após sua publicação, revogando–se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 23 de maio de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 038 a 040 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.534/2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.237.000,00 (Três milhões, duzentos e trinta e sete mil reais), conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.235, de 23 de maio de 2023, distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.01 | GABINETE DO PREFEITO |
|
| 02.01.04 | ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICA |
|
| 28.846.0042.2004.0000 | Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais |
|
| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 600.000,00 |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
|
| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
|
| 12.361.0237.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 200.000,00 |
| 02.05.07 | SERVIÇOS DE CULTURA |
|
| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção dos Serviços de Cultura |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 95.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.405.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 745.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 92.000,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
| 02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
|
| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 100.000,00 |
TOTAL |
| 3.237.000,00 |
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de:-
I – R$ 600.000,00 – Anulação Parcial da seguinte dotação:
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.01 | GABINETE PREFEITO |
|
| 02.01.04 | ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA |
|
| 28.846.0042.2004.0000 | Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais |
|
| 3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 600.000,00 |
TOTAL |
| 600.000,00 |
II – R$ 1.600.000,00 – Excesso de arrecadação a ser verificar no exercício financeiro de 2023 de Receitas, fonte de Recursos da Cota Parte IPVA;
III – R$ 44.326,82 – Receita de juros de aplicação no mercado financeiro, fonte de Recursos do SUS – Fundo Estadual de Saúde – Programa de Atenção Básica – PAB Estadual;
IV – R$ 700.673,18 – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2022, fonte de Recursos do SUS – Fundo Estadual de Saúde – Programa de Atenção Básica – PAB Estadual;
V – R$ 92.000,00 – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2022, fonte de Recursos SUS – Fundo Nacional de Saúde – Programa Saúde Bucal; e
VI – R$ 200.000,00 – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2022, fonte de Recursos Federal – Cota Salário Educação.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 23 de maio de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 092 a 094 do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.