IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 23 de maio de 2023 | Edição nº 1875A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.235/2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 00011/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.237.000,00 (Três milhões, duzentos e trinta e sete mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:-

02

PREFEITURA

02.01

GABINETE DO PREFEITO

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICA

28.846.0042.2004.0000

Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais

600.000,00

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

02.05.02

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0237.2030.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00

Material de Consumo

200.000,00

02.05.07

SERVIÇOS DE CULTURA

13.392.0276.2036.0000

Manutenção dos Serviços de Cultura

3.3.90.30.00

Material de Consumo

95.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.405.000,00

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.0000

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.3.90.30.00

Material de Consumo

745.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

92.000,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.02

LIMPEZA PÚBLICA

17.512.0418.2045.0000

Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

TOTAL

3.237.000,00

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de:-

I – R$ 600.000,00 Anulação Parcial da seguinte dotação:

02

PREFEITURA

02.01

GABINETE PREFEITO

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA

28.846.0042.2004.0000

Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

3.1.90.91.00

Sentenças Judiciais

600.000,00

TOTAL

600.000,00

II – R$ 1.600.000,00 Excesso de arrecadação a ser verificar no exercício financeiro de 2023 de Receitas, fonte de Recursos da Cota Parte IPVA;

III – R$ 44.326,82 Receita de juros de aplicação no mercado financeiro, fonte de Recursos do SUS – Fundo Estadual de Saúde – Programa de Atenção Básica – PAB Estadual;

IV – R$ 700.673,18 Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2022, fonte de Recursos do SUS – Fundo Estadual de Saúde – Programa de Atenção Básica – PAB Estadual;

V – R$ 92.000,00 Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2022, fonte de Recursos SUS – Fundo Nacional de Saúde – Programa Saúde Bucal; e

VI – R$ 200.000,00 Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2022, fonte de Recursos Federal – Cota Salário Educação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após sua publicação, revogando–se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 23 de maio de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 038 a 040 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


DECRETO nº. 3.534/2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.237.000,00 (Três milhões, duzentos e trinta e sete mil reais), conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.235, de 23 de maio de 2023, distribuídos nas seguintes dotações:-

02

PREFEITURA

02.01

GABINETE DO PREFEITO

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICA

28.846.0042.2004.0000

Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais

600.000,00

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

02.05.02

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0237.2030.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00

Material de Consumo

200.000,00

02.05.07

SERVIÇOS DE CULTURA

13.392.0276.2036.0000

Manutenção dos Serviços de Cultura

3.3.90.30.00

Material de Consumo

95.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.405.000,00

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.0000

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.3.90.30.00

Material de Consumo

745.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

92.000,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.02

LIMPEZA PÚBLICA

17.512.0418.2045.0000

Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

TOTAL

3.237.000,00

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de:-

I – R$ 600.000,00 Anulação Parcial da seguinte dotação:

02

PREFEITURA

02.01

GABINETE PREFEITO

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA

28.846.0042.2004.0000

Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

3.1.90.91.00

Sentenças Judiciais

600.000,00

TOTAL

600.000,00

II – R$ 1.600.000,00 Excesso de arrecadação a ser verificar no exercício financeiro de 2023 de Receitas, fonte de Recursos da Cota Parte IPVA;

III – R$ 44.326,82 Receita de juros de aplicação no mercado financeiro, fonte de Recursos do SUS – Fundo Estadual de Saúde – Programa de Atenção Básica – PAB Estadual;

IV – R$ 700.673,18 Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2022, fonte de Recursos do SUS – Fundo Estadual de Saúde – Programa de Atenção Básica – PAB Estadual;

V – R$ 92.000,00 Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2022, fonte de Recursos SUS – Fundo Nacional de Saúde – Programa Saúde Bucal; e

VI – R$ 200.000,00 Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2022, fonte de Recursos Federal – Cota Salário Educação.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 23 de maio de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 092 a 094 do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.