IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 24 de maio de 2023 | Edição nº 1401 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1498, DE 18 DE MAIO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências)
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 15 de maio de 2023, aprovou e ela nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| 020201 | DIRETORIA ADMINISTRATIVA | |
| 04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | ||
| 039 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica .....R$ | 150.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral | ||
| 020604 | SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
| 12.365.0124.2026.0000-MANUTEÇÃO DE CRECHES | ||
| 200 | 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ....R$ | 400.000,00 |
| 0.01.00-210.000-Educação Infantil- Convênios/entidades/fu | ||
| 204 | 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS ......R$ | 100.000,00 |
| 0.01.00-210.000-Educação Infantil- Convênios/entidades/fu | ||
| 209 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .....R$ | 50.000,00 |
| 0.01.00-210.000-Educação Infantil- Convênios/entidades/fu | ||
| TOTAL .........R$ | 700.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º desta Lei será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes:
a) Redução de dotação do orçamento vigente, a saber:
| 900000 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99.999.0999.0999.0000-RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
| 330 | 9.9.99.99.00-Reserva de Contingência .....R$ | 700.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral | ||
TOTAL ........R$ | 700.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 18 de maio de 2023.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.