IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 319 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.468, DE 24 DE MAIO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 1.183.562,19 (Um Milhão Cento e Oitenta de Três Mil, Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Dezenove Centavo) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

06.002.15.452.5.2015-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

DESPESA: 134

R$512.657,19

01.110.0000.0000 GERAL

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

DESPESA: 136

R$500.905,00

01.110.0000.0000 GERAL

09.001 - FUNDEB

09.001.12.365.8.2039-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DESPESA: 324

R$170.000,00

02.273.0000.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - CRECHE

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

01.002.6.181.3.2006-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

DESPESA: 32

R$247.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.001.4.123.1.2010-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

DESPESA: 72

R$246.562,19

01.110.0000.0000 GERAL

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.002.15.452.5.2015-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

DESPESA: 128

R$520.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

09.001 - FUNDEB

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.001.12.365.8.2039-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

DESPESA: 318

R$170.000,00

02.271.0000.0000 EDUCACAO FUNDEB MAGISTERIO / Profissionais da Educação CRECHE

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 24 de maio de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo Francisco Vieira

Diretor-Geral de Administração Interino


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