IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 319 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.468, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 1.183.562,19 (Um Milhão Cento e Oitenta de Três Mil, Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Dezenove Centavo) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.002.15.452.5.2015-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
DESPESA: 134
R$512.657,19
01.110.0000.0000 GERAL
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
DESPESA: 136
R$500.905,00
01.110.0000.0000 GERAL
09.001 - FUNDEB
09.001.12.365.8.2039-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESPESA: 324
R$170.000,00
02.273.0000.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - CRECHE
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.002.6.181.3.2006-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
DESPESA: 32
R$247.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.001.4.123.1.2010-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
DESPESA: 72
R$246.562,19
01.110.0000.0000 GERAL
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.002.15.452.5.2015-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
DESPESA: 128
R$520.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
09.001 - FUNDEB
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001.12.365.8.2039-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
DESPESA: 318
R$170.000,00
02.271.0000.0000 EDUCACAO FUNDEB MAGISTERIO / Profissionais da Educação CRECHE
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 24 de maio de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Diretor-Geral de Administração Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.