IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 319 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.420, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Concede Aposentadoria por Idade ao servidor GERALDO ALVES DE SANTANA, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 017/2023.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida com fundamento na Constituição Federal em seu artigo 40, Inciso III “b” c.c. com a Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, em seu artigo 23, APOSENTADORIA POR IDADE ao servidor GERALDO ALVES DE SANTANA, portador da cédula de identidade nº 7.199.437 IIRGD/SP e CPF. nº ***067318**, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Motorista Categoria C, Padrão 8-F, Matrícula nº 16255/1.
Art. 2º - Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, conforme resultado do cálculo da média. O reajuste se dará conforme Legislação Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18/05/2023.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 19 de maio de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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