IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 319 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.423, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a permissão de uso de espaço público municipal para instalação de estação de recarga de carro elétrico, a título precário e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 112, de 25 de julho de 2006, que versam sobre o código de posturas do município de Santa Fé do Sul-SP.

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município faculta a utilização de espaço público por terceiros, nos termos do art. 95, §3º;

CONSIDERANDO que constitui dever do Município fomentar as atividades que geram emprego e rendas no Município, nas suas mais variadas formas;

CONSIDERANDO que a modernidade assola nossa cidade, por se preocupar com a Natureza e a Energia Limpa, assim se tornando cada vez mais uma cidade Sustentável;

CONSIDERANDO o interesse manifestado por empresa do ramo de fornecimento de energia solar, em explorar esta atividade;

CONSIDERANDO que a permissão de uso de que trata este Decreto se dá a título precário.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário, do espaço públicos localizados na Avenida Navarro de Andrade, nº 1.451, esquina com a rua vinte e cinco, centro, pela empresa VIA SOLAR COMERCIO DE PLACAS DE ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.494.823/0001-81, com sede na Avenida Navarro de Andrade, nº 1.451, centro, para instalação de estação de recarga de carro elétrico.

Art. 2º A Permissão de Uso de que trata este Decreto, regulamentada com as especificações contidas na Lei Complementar nº 112, de 25 de julho de 2006, possui instrumento de aperfeiçoamento através de Termo de Permissão de Uso.

Art. 3º A presente Permissão é válida por 01 (um) ano, podendo ser renovada anualmente, e revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal, sem que caiba a permissionária qualquer tipo de indenização.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 22 de maio de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RECARGA DE CARRO ELÉTRICO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL, NA CONDIÇÃO DE PERMITENTE E A EMPRESA VIA SOLAR COMÉRCIO DE PLACAS DE ENERGIA LTDA, NA CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIA.

Por este instrumento público e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.138.070/0001-49, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Evandro Farias Mura, brasileiro, casado, portador do RG. nº ***.458.126-* SSP/SP e inscrito no CPF/MF. sob o nº ***499628**, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, e de outro lado a empresa VIA SOLAR COMÉRCIO DE PLACAS DE ENERGIA LTDA, com sede na Avenida Navarro de Andrade, nº 1.451, centro, Santa Fé do Sul-SP - inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.494.823/0001-81, empresa privada, neste ato por seu representante legal, o Sr. RENAN AMBAR ASSUMPÇÃO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº ***.343.418-* SSP/SP e inscrito no CPF/MF. sob o nº ***183758**, doravante denominada simplesmente de PERMISSIONÁRIO, celebram este TERMO DE PERMISSÃO DE USO, segundo as condições a seguir enunciadas que mutuamente outorgam e aceitam, e por si e seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A presente Permissão de Uso rege-se pelo disposto na Lei Orgânica Municipal, especificamente pelo contido no art. 95 “caput” e seu §3º, obedecidas ainda as disposições contidas na Lei Complementar nº 112, de 25 de julho de 2006, que versam sobre o código de posturas do município de Santa Fé do Sul – SP.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Constitui objeto da presente Permissão de Uso de Espaço Público para Instalação de estação de recarga de carro elétrico, por pessoa física ou jurídica, especializada no ramo, de acordo com as especificações estabelecidas na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS DO ESPAÇO FÍSICO E DO OBJETO

A Permissão de Uso da área destinada à exploração publicitária de Painel Eletrônico tem como especificação os seguintes itens abaixo:

§ 1º A Estação de carregamento de carro elétrico deverá possuir a especificações mínimas de funcionalidade: área: 50cm2, e frequência de carregamento de 22kw, 380V.

§ 2º Local de instalação pré-definido: avenida Navarro de Andrade,1451, esquina com a rua vinte e cinco, centro;

§ 3º Fica autorizada a exploração do espaço público supra-referenciado pela empresa Via solar comércio de placas de energia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 30.494.823/0001-81, com sede na Avenida Navarro de Andrade, nº 1.451, centro, Santa Fé do Sul-SP para instalação de estação de recarga de carro elétrico.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

A permissão ora outorgada vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovada anualmente.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

A PERMISSIONÁRIA deverá utilizar o espaço público autorizado pelo Município de Santa Fé do Sul exclusivamente para o cumprimento do objeto pactuado.

§ 1º O local a ser instalado deve ser revitalizado, sem ônus algum ao município. A PERMISSIONÁRIA deverá arcar com todas as despesas de instalação, desinstalação e manutenção durante contrato em vigor, assim como as contas relacionadas ao consumo de energia elétrica.

§ 2º Durante o período de vigência da permissão de uso, a PERMISSIONÁRIA responderá por todos os encargos fiscais, trabalhistas, inclusive os decorrentes de Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a PERMITENTE e a PERMISSIONÁRIA, bem como atender as demais exigências estabelecidas em lei para exploração da atividade a qual se destina o presente termo.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPRESTAÇÃO

Pela exploração do espaço público objeto deste termo, a PERMISSIONÁRIA concederá à PERMITENTE, e disponibilizara ponto para os munícipes que utilizam de carro elétrico, para recarga utilizando de energia sustentável sem ônus.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO DE PLENO DIREITO

Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pelo PERMISSIONÁRIO, de qualquer das obrigações estabelecidas nas Cláusulas deste termo, dará a PERMITENTE o direito de considerar rescindida de pleno direito a presente permissão, mediante aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único. Rescindida a permissão, a PERMITENTE, de pleno direito, se reintegrará na posse do imóvel e de todos os bens afetados à permissão, oponível inclusive a eventuais cessionários e ocupantes.

CLÁUSULA OITAVA – FORO

Fica eleito o foro central da Comarca de Santa Fé do Sul – SP para dirimir qualquer questão oriunda do presente Termo ou de sua execução, renunciando o PERMISSIONÁRIO, por si, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer outro foro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas aqui pactuadas, firmam as partes o presente acordo de cooperação, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 22 de maio de 2023.

PERMITENTE

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul

PERMISSIONÁRIO

VIA SOLAR COMÉRCIO DE PLACAS DE ENERGIA LTDA

Testemunhas:

Lenisa Mateus Proni -- - Lílian Mara Alves Garcia

CPF: ***347271** -- - CPF: ***194678**


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.