IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 319 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.424, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a implantação de novo sistema de gestão, com migração de dados dos sistemas Assessor Público e RLZ para o sistema Betha;

Considerando que durante o processo de implantação a base de dados consultiva de anos anteriores se encontra inacessível;

D E C R E T A:

Art. 1º A Certidão Negativa de Débitos – CND, de que trata a Seção III, arts. 231-235, da Lei Complementar nº 21, de 23 de dezembro de 1993, será emitida em caráter excepcional, para aqueles contribuintes que tenham débitos ainda não baixados como CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITO NEGATIVO, e para aqueles que não constem débitos como CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS.

Art. 2º A CND de que trata o art. 1º terá validade de 60 (sessenta) dias a contar da emissão.

Art. 3º A emissão da CND será realizada de forma presencial, ficando suspensos, enquanto perdurar os efeitos deste decreto, a emissão de CND-e de que trata o art. 13, do Decreto nº 2.571, de 25 de abril de 2008.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 22 de maio de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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