IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 319 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.425, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho ao servidor MARINO BEZERRA DE OLIVEIRA, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 016/2023.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, em seu artigo 2º, Inciso I, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ao servidor MARINO BEZERRA DE OLIVEIRA portador da cédula de identidade nº ***.665.320-* SSP/SP e CPF. nº ***791518**, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, Padrão 2-E, Matrícula nº 18.990.

Art. 2º - Os proventos corresponderão a 60% da média aritmética das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição conforme § 3º do art. 6º da Lei Complementar nº 358/2021.

Art. 3º - Seu reajuste se dará na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Gral de Previdência Social, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme art.7º da Lei Complementar nº 358.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/04/2023.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 22 de maio de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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