IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 23 de maio de 2023 | Edição nº 1400A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1497, DE 18 DE MAIO DE 2023

Acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e dá outras providências.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 15 de maio de 2023, aprovou e ela nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 1436 de 08/06/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:

CÓD

FUNÇÕES

CÓD

SUB-FUNÇÕES

CÓD

PROGRAMAS

CÓD

OBJETIVOS E METAS

08

Assistên-cia Social

244

Assistência Comunitária

0083

Desenvolvimento Serviço do Bem Estar Social

2171

MANUTENÇÃO DO PROCAD SUAS

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber:

020501

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0083.2171.0000-MANUTENÇÃO DO PROCAD SUAS

3.3.90.30.00-Material de Consumo........................................................................R$

4.000,00

0.05.00

3.3.90.39.00-outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..............................R$

4.000,00

0.05.00

4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ....................................R$

4.000,00

0.05.00

TOTAL ..................................................................................................................R$

12.000,00

Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, será coberto por conta de recursos financeiros provenientes de transferência do Governo Federal. .................................................................................................................................................R$

12.000,00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 18 de maio de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume no Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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