IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 23 de maio de 2023 | Edição nº 1400A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1496, DE 18 DE MAIO DE 2023

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências)

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 15 de maio de 2023, aprovou e ela nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

020605

SETOR DE MERENDA ESCOLAR

12.306.0104.2028.0000-MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

245

3.3.90.30.00-Material e Consumo..................................................................R$

40.000,00

0.01.00-110.000-Geral

021101

SETOR DO MEIO AMBIENTE

18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO AAMBIENTE

326

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............................. R$

110.000,00

0.01.00-110.000-Geral

TOTAL........................................................................................................... R$

150.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente lei será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação de outra dotação do Orçamento vigente, a saber:

020701

SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0150.1208.0000-COBERTURA DA QUADRA DO JARDIM MARAVILHA

267

4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...................................................................R$

150.000,00

0.01.00-100.142-Cobertura Quadra JD Maravilha

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 18 de maio de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume no Paço Municipal na data supra

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.