IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de maio de 2023 | Edição nº 1400A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1496, DE 18 DE MAIO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências)
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 15 de maio de 2023, aprovou e ela nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
020605 | SETOR DE MERENDA ESCOLAR |
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| 12.306.0104.2028.0000-MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR |
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245 | 3.3.90.30.00-Material e Consumo..................................................................R$ | 40.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral |
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021101 | SETOR DO MEIO AMBIENTE |
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| 18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO AAMBIENTE |
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326 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............................. R$ | 110.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral |
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| TOTAL........................................................................................................... R$ | 150.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente lei será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação de outra dotação do Orçamento vigente, a saber:
020701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS |
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| 15.451.0150.1208.0000-COBERTURA DA QUADRA DO JARDIM MARAVILHA |
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267 | 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...................................................................R$ | 150.000,00 |
| 0.01.00-100.142-Cobertura Quadra JD Maravilha |
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 18 de maio de 2023.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume no Paço Municipal na data supra
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.