IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de maio de 2023 | Edição nº 1450 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.761, DE 23 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Grupamento Ostensivo de Apoio e Segurança ao Turista (videomonitoramento), na Estrutura da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a importância de se promover uma cidade cada vez mais segura aos cidadãos olimpienses e demais visitantes, faz-se necessária a criação do Grupamento Ostensivo de Apoio e Segurança ao Turista (GOASTUR), levando em consideração que é poder-dever do Município guardar e proteger os bens, serviços e instalações municipais, mediante o emprego da Guarda Civil Municipal de Olímpia, em total consonância com a previsão do art. 144, § 8º da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.022/2014 e da Lei 213/2018 (Criação da Guarda Civil Municipal de Olímpia), em seu art. 4º, incisos III e VII,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica criado, na estrutura da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia (GCMO), o Grupamento Ostensivo de Apoio e Segurança ao Turista (GOASTUR), tendo como característica o serviço de apoio ao turista e a proteção aos centros históricos, parques, monumentos e locais destinados a atividades culturais, esportivas, comunitárias e religiosas na Estância Turística de Olímpia.
Art. 2.º O GOASTUR desenvolverá o seu trabalho diário juntamente com o serviço de câmeras da Estância Turística de Olímpia (videomonitoramento), serviço presencial 24 horas, mantendo a equipe da Viatura informada por meio das imagens em tempo real do fluxo de turistas e de demais informações relevantes, inclusive imagens dos próprios munícipes.
Art. 3.º Compete ao Grupamento Ostensivo de Apoio e Segurança ao Turista (GOASTUR):
I – realizar patrulhamento estratégico preventivo e ostensivo com foco nos pontos turísticos do Município da Estância Turística de Olímpia, bem como nos locais com grande fluxo de visitantes;
II – realizar ações preventivas de segurança nos pontos turísticos e locais com grande fluxo de visitantes do Município da Estância Turística de Olímpia;
III – coibir a prática de crimes aos arredores dos pontos turísticos e locais com grande fluxo de visitantes;
IV – coibir atos de vandalismo e depredações de monumentos públicos e dos pontos turísticos;
V – atuar de forma conjunta e inteligente com o setor de videomonitoramento da Estância Turística de Olímpia;
VI – realizar estudos e levantamento de dados juntamente com a Secretaria de Turismo com a finalidade de implementar estratégias de segurança extraordinária em datas com alto fluxo de visitantes;
VII – auxiliar na sinalização e fiscalização de trânsito aos arredores dos pontos turísticos, monumentos públicos e locais com grande fluxo de visitantes, atuando na prevenção de acidentes e atropelamentos, bem como, se necessário, realizará autuações acerca de infrações de trânsito;
VIII – realizar ações de integração com a comunidade em geral, apresentando-se para a população olimpiense e visitante como instituição de segurança pública a serviço do bem comum;
IX – realizar, quando solicitado, orientações quanto a localidade e horário de funcionamento dos pontos turísticos e monumentos públicos disponíveis para visitação;
X – promover a efetiva segurança da população flutuante, proporcionando a digna experiência de entretenimento daquele que visitar a Estância Turística de Olímpia;
XI – apoiar os órgãos do Município na promoção do turismo sustentável com ações que visem à proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, religioso, cultural, turístico e paisagístico do Município da Estância Turística de Olímpia;
XII – efetuar estatísticas e alimentar o banco de dados da Guarda Civil Municipal de Olímpia com a finalidade de estudar os índices criminais e desenvolver ações inteligentes para a diminuição do mesmo;
XIII – participar de reuniões e eventos destinados ao ramo do turismo sempre que solicitado, atuando de forma técnica e profissional condizente com a função de agente de segurança pública.
Art. 4.º O Grupamento Ostensivo de Apoio e Segurança ao Turista (GOASTUR) fica subordinado diretamente ao Comandante da Guarda Civil Municipal, Subcomandante e Coordenadores Operacionais.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de maio de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 23 de maio de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.