IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 23 de maio de 2023 | Edição nº 1875A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.234/2023.

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO, BEM COMO A FIRMAR RESPECTIVO TERMO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 00010/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, para uso das dependências do Recinto de Exposições “JOÃO ORSI”, em favor da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, devidamente inscrita no CNPJ nº. 50.857.960/0001-40, para utilização do bem público entre os dias 22 e 24 de junho de 2023, com a finalidade de exploração dos espaços públicos nas festividades da JUNINÃO 2023.

§1º. A permissão de uso, descrita no caput deste artigo, destinar–se–á a exploração de praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, estacionamentos, camarotes e exploração da organização do rodeio e feira agropecuária.

§2º. A presente permissão de uso de bem público, tem respaldo legal na LOM – Lei Orgânica do Município de José Bonifácio no seu art. 111, §3º.

Art. 2º. Fica a Permissionária responsável por eventuais danos que porventura ocorrerem, por culpa ou dolo, em virtude de eventos realizados no recinto durante o evento e devolver o próprio municipal nas mesmas condições que o receber.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Permissão com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO para fins de exploração do Recinto de Exposições “JOÃO ORSI”, nos termos da presente Lei.

Art. 4º. O Termo de Permissão a ser firmado, não envolverá recursos financeiros diretamente entre a Prefeitura de José Bonifácio e a respectiva Entidade.

Parágrafo Único. A permissão de uso será gratuita, nos moldes do art. 111, §4º da Lei Orgânica do Município de José Bonifácio, face aos valiosos serviços de saúde que a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO presta à população de nosso Município, demonstrando o interesse público devidamente justificado.

Art. 5º. Competirá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo a fiscalização do presente Termo de Permissão, bem como, receber e avaliar prestação de contas que deverá ser enviada pela entidade permissionária em até 90 (noventa) dias após o término das festividades.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 23 de maio de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 036 e 037 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.535/2023.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO nº. 2.043, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE A RESPEITO DA APLICAÇÃO DA LEI nº. 2.284/1991, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991, QUE VERSA SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, À DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO EFETIVADA À EMPRESA RÁDIO VALE DO RIO TIETÊ LTDA.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica revogado, integralmente, o decreto nº. 2.043, de 08 de dezembro de 2008, que dispõe a respeito da aplicação da Lei nº. 2.284/1991, de 09 de setembro de 1991, que versa sobre a criação do Programa de Desenvolvimento Industrial de José Bonifácio, e dá outras providências, à doação de imóvel urbano efetivada à empresa Rádio Vale do Rio Tietê Ltda.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 23 de maio de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 095 do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


PORTARIA nº. 00057/2023,

DE 23/05/2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR os membros abaixo relacionados para compor a COMISSÃO ORGANIZADORA das festividades da JUNINÃO 2023:

. Tiago Luis Pestana;

. Adauto Moreira;

. Aldo Roberto de Estefano;

. Ana Paula Cassiano Taino da Silva;

. Anderson Gustavo Penachiotti;

. Cleiton Ribeiro;

. Drº. Leonardo Eduardo Garibaldi;

. Drº. Ricardo Martinez;

. Drº. Vitor Nunes Rodrigues da Silva;

. Edgelson Rodrigues Junior;

. Elaine Cristina da Silva Carvalho;

. Fabiano José Gonçalvez;

. Francisco Zulian Barbosa;

. Guilherme Rodriguês;

. Hélio Raymundo;

. José Carlos Costa;

. José Carlos Real;

. José Carlos Rezende de Carvalho;

. Leonardo Dan Ribeiro;

. Luiz Carlos Vanzela Junior;

. Maria Elisa Hernandes Simões de Lima;

. Marlon Gustavo Marques Cardoso;

. Matheus Trivisan Parra;

. Muriele da Silva Pagnossin;

. Renan Milani Raymundo;

. Renato Cesar Stela;

. Rodrigo Felício de Godoi; e

. Sebastião Oscar Sotello Neto.

Art. 2º. À Comissão ora constituída, sob a Presidência do Senhor TIAGO LUIS PESTANA, RG nº. 35.051.181–0 SSP/SP, Chefe de Gabinete Designado, caberá tomar as providências necessárias para a organização, definição e programação das atividades que serão desenvolvidas.

Art. 3º. As despesas decorrentes da realização dos festejos correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 23 de maio de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 065 e 066, livro nº. 28, iniciado em 05 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.