IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 23 de maio de 2023 | Edição nº 1356 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5962, DE 23 DE MAIO DE 2023

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 6119, de 12 de maio de 2023:

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 167.570,00 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

DIVISÃO AGRICULTURA

20.607.0119.1057 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA IRRIGA + RS

3.3.90.39 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 61.656,00

Fonte de Recursos: 0701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.182.0005.2109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL

3.3.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 68.124,00

Fonte de Recursos: 0749 – Outras vinculações de transferências

08.244.0126.2088 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS ESPECIAIS ÀS FAMÍLIAS E CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 37.790,00

Fonte de Recursos: 0701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados

Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior, conforme a seguinte discriminação:

Excesso de arrecadação

Fonte de Recursos

0749 – Outras vinculações de transferências R$ 68.124,00

0701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados R$ 61.656,00

Superávit financeiro

0701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados R$ 37.790,00

Art. 4º Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.043 de 30 de novembro de 2022.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e tres dias do mês de maio do ano de 2022.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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