IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 23 de maio de 2023 | Edição nº 1356 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5962, DE 23 DE MAIO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 6119, de 12 de maio de 2023:
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 167.570,00 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
DIVISÃO AGRICULTURA
20.607.0119.1057 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA IRRIGA + RS
3.3.90.39 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 61.656,00
Fonte de Recursos: 0701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.182.0005.2109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL
3.3.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 68.124,00
Fonte de Recursos: 0749 – Outras vinculações de transferências
08.244.0126.2088 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS ESPECIAIS ÀS FAMÍLIAS E CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 37.790,00
Fonte de Recursos: 0701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados
Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior, conforme a seguinte discriminação:
Excesso de arrecadação
Fonte de Recursos
0749 – Outras vinculações de transferências R$ 68.124,00
0701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados R$ 61.656,00
Superávit financeiro
0701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados R$ 37.790,00
Art. 4º Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.043 de 30 de novembro de 2022.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e tres dias do mês de maio do ano de 2022.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.