IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 23 de maio de 2023 | Edição nº 794 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.899/2023.
Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Cecilia Donizete Veiga, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Cecilia Donizete Veiga, constituído atualmente de: a) Um imóvel urbano, constante de um terreno, sem benfeitorias, Parte do Lote 209 (Matrícula 30.870), da Quadra 08, do Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado do lado par da Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, distante 40,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Eduardo Alves Ferreira, medindo 6,00 metros de frente, 6,00 metros de fundos, 25,00 metros no lado direito e 25,00 metros no lado esquerdo, totalizando a área de 150,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, nos fundos com o Lote nº 224, no lado direito com parte do Lote nº 209 e no lado esquerdo com o Lote nº 210, de quem olha da rua para o terreno, havido pela matricula 30.870 do Cartório do Registro de Imóvel de Tanabi-SP, cadastrada nesta municipalidade local sob nº 00527300; e b) Um imóvel urbano, constante de um terreno, sem benfeitorias, Parte do Lote 209 (Matrícula 30.871), da Quadra 08, do Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado do lado par da Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, distante 46,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Eduardo Alves Ferreira, medindo 6,00 metros de frente, 6,00 metros de fundos, 25,00 metros no lado direito e 25,00 metros no lado esquerdo, totalizando a área de 150,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, nos fundos com o Lote nº 224, no lado direito com Lote nº 208 e no lado esquerdo com o parte do Lote nº 209, de quem olha da rua para o terreno, havido pela Matricula 30.871 do cartório do registro de imóvel de Tanabi-SP, cadastro na Municipalidade local sob nº 00527301. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Um imóvel urbano, constituído de um terreno, formados pela unificação dos Lotes Parte do Lote 209 (Matrícula 30.870) e Parte do Lote 209 (Matrícula 30.871), da quadra 08, do Parque Residencial Nova Tanabi, denominado Lote 209, situado do lado par da Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, nesta cidade de Tanabi-SP, estado de São Paulo, distante 40,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Eduardo Alves Ferreira, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros de fundos, 25,00 metros no lado direito e 25,00 metros no lado esquerdo, totalizando a área de 300,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, nos fundos com Lote nº 224, no lado direito com Lote nº208 e no lado esquerdo com o Lote nº210, de quem olha da rua para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00527300.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 22 de maio de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.