IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 23 de maio de 2023 | Edição nº 1235 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
COMPLEMENTAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 19/05/2023
PODER EXECUTIVO DE MORUNGABA
Atos Oficiais
Leis:
ANEXO I
(Lei nº 2.151, de 18 de maio de 2023)
MINUTA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
O MUNICÍPIO DE MORUNGABA, Estado de São Paulo, sediado na Avenida José Frare, nº 40, Centro, nesta cidade, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 45.755.238/0001-65, neste ato representado pelo prefeito ..............., portador do RG nº .... e inscrito no CPF/MF nº ...., doravante designado simplesmente “Prefeitura” e de outro lado;
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MORUNGABA – SINDMOR, sediado na Rua Pereira Cardoso, nº 392, Centro, nesta cidade, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 19.900.766/0001-50, neste ato representada por seu presidente ...................., portador do RG nº ................, inscrito no CPF/MF sob nº ................, designado simplesmente “Sindicato”; resolvem celebrar o presente Convênio para assistência odontológica aos empregados públicos municipais, o qual se regerá pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas:
Cláusula Primeira - O presente convênio objetiva a assistência odontológica a todos os funcionários públicos da Administração Direta que aderirem ao projeto, excetuado seus dependentes.
Cláusula segunda – Para viabilização da assistência definida na cláusula anterior, a Prefeitura repassará ao Sindicato, o valor máximo de R$ 19,60 (dezenove reais e sessenta centavos) mensais por beneficiário.
I – O repasse dos recursos deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia dez de cada mês.
II – O valor unitário constante na presente cláusula poderá sofrer alteração anual, desde que pactuada em estrita observância ao índice inflacionário previsto pelo IPCA/IBGE, ou mediante aprovação legislativa nos demais casos.
Cláusula Terceira – Caberá ao empregado público municipal o pagamento da parte do preço odontológico que exceder ao valor fixado na cláusula segunda.
Cláusula Quarta - No credenciamento da empresa especializada para a prestação da assistência odontológica o Sindicato deverá:
I - Realizar processo seletivo para escolha da proposta mais vantajosa aos empregados;
II - Prever que somente será credenciado estabelecimento inscrito ou que venha a se inscrever no Município;
III - Prever que o estabelecimento credenciado deverá manter-se sempre com comprovada regularidade jurídica e fiscal;
IV - Prever que, em hipótese alguma haverá carência ou cobrança para atendimento dos procedimentos.
Cláusula Quinta – O prazo de vigência do presente convênio será de cinco (05) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
I - O presente Convênio poderá ser denunciado, total ou parcialmente por qualquer das partes, sem qualquer ônus, multa ou encargo, mediante o envio de comunicação, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Sexta – Mensalmente, a Prefeitura fica obrigada a comunicar ao Sindicato sobre todas as alterações ocorridas no quadro de empregados públicos municipais.
Cláusula Sétima – Fica eleito o Foro da Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões que se originarem direta ou indiretamente do presente Convênio.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Convênio de Cooperação, em duas (2) vias de igual teor, na presença de duas (2) testemunhas, a fim de que produzam todos os efeitos de direito.
Morungaba, .....de ......................... de ............
.....................
Prefeito do Município de Morungaba
....................
Presidente do
Sindicato dos Empregado Públicos Municipais de Morungaba
Testemunhas:
__________________________________
Nome .........................................................
CPF nº ....................................
__________________________________
Nome .........................................................
CPF nº ....................................
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.