IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 24 de maio de 2023 | Edição nº 1876 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.536/2023.
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E SIMILARES, CAMAROTES, ESTACIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE RODEIO E FEIRA AGROPECUÁRIA NO RECINTO DE EXPOSIÇÕES "JOÃO ORSI" DURANTE AS FESTIVIDADES DOS 117 ANOS DO MUNICÍPIO - JUNINÃO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO que a entidade sem fins lucrativos SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO devidamente inscrita no CNPJ nº. 50.857.960/0001 – 40, com sede nesta cidade, se propôs a organizar os serviços da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio e feira agropecuária no Recinto de Exposições "João Orsi" durante os festejos dos 117 anos de fundação do Município - Juninão 2023, a serem realizados no período de 22 a 24 de junho próximo vindouro;
CONSIDERANDO que a entidade vem prestando valiosos e imprescindíveis serviços na área da saúde ao Município, demonstrando o interesse público devidamente justificado;
CONSIDERANDO que os rendimentos a serem obtidos com a organização e exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio e feira agropecuária, cumpridas as exigências do termo de permissão, serão destinados exclusivamente às atividades em saúde da entidade, na forma acima descrita;
CONSIDERANDO a finalidade de auxiliar financeiramente os serviços prestados pela referida entidade;
CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº. 4.234, de 23 de maio de 2023, que autoriza a permissão de uso, de bem público municipal a título precário, bem como a firmar respectivo termo com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, e dá outras providências;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica atribuída à Entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO devidamente inscrita no CNPJ nº. 50.857.960/0001 – 40, na forma do termo de permissão de uso de espaço público a ser firmado, e a título precário, na realização dos festejos dos 117 anos de fundação do Município, a organização e a exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio e feira agropecuária no Recinto de Exposições "João Orsi" durante o referido evento.
Art. 2º. Na forma no inciso VII do art. 73 e do § 3º do art. 111 da Lei Orgânica do Município, a entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO fica autorizada a utilizar a área da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio e feira agropecuária no Recinto de Exposições "João Orsi", durante o período de 22 a 24 de junho próximo vindouro, para os fins dispostos no artigo anterior.
Art. 3º. Caberá à entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO o cumprimento das condições e das obrigações compromissadas através de termo de permissão a ser celebrado entre as partes, para os devidos fins e efeitos.
Art. 4º. A atuação da entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO se limitará à organização e exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento, rodeio e feira agropecuária, durante o período dos festejos de fundação do Município, sem qualquer poder de interferência na organização e realização do mencionado evento.
Art. 5º. O rendimento obtido pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, decorrente da assunção da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio e feira agropecuária, deverá destinar-se obrigatória e exclusivamente às suas atividades na área da saúde.
Art. 6º. Fica estabelecido os seguintes valores máximos a serem cobrados pela comercialização de bebidas, na forma que segue:
I – Cerveja (puro malte) – R$ 10,00 (dez reais);
II – Cerveja (comum) – R$ 7,00 (sete reais);
III – Refrigerante – R$ 5,00 (cinco reais);
IV – Água Mineral – R$ 3,00 (três reais).
Art. 7º. Competirá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a fiscalização da presente Permissão de Uso, bem como, receber e avaliar prestação de contas que deverá ser enviada pela entidade permissionária em até 90 (noventa) dias após o término das festividades.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 23 de maio de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 096 a 098, do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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