IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 24 de maio de 2023 | Edição nº 1149 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A

Nº 3.351, DE 23 DE MAIO DE 2023.

“Autoriza o Executivo a adquirir imóvel em área de expansão urbana, através de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Fica o Executivo autorizado, por motivo de interesse social, com fundamento no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal c.c. o art. 1º, art. 2º, V, e art. 5º, da Lei 4.132/62 c.c. o art. 2° e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41, a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, de Leonidia Martins Pina, Irineu Pina Junior, Teresa Cristina Pina e Fabiana Pina Tenaglia, o imóvel que assim se descreve e caracteriza: “Um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice P-1, cravado na divisa da propriedade de Rubens Pedro de Oliveira Patrício e outros, denominada Chácara do Rubão, (M.8.127 e M.8.128); Do vértice P-1 segue confrontando com o Sitio HMello, de propriedade de Flavio Henrique de Mello (Remanescente - M.3.237) até o vértice P-2 no azimute de 246°44'08", na extensão de 186,43 metros; Do vértice P-2 segue confrontando com o Sítio HMello, de propriedade de Flavio Henrique de Mello (Remanescente - M.3.237) até o vértice P-3 no azimute de 322°41'07", na extensão de 232,73 metros; cravado na divisa da propriedade da Incorporadora Paulista S/C Ltda, denominado Loteamento Jardim Paulista, (M.3.224); Do vértice P-3 segue confrontando com o referido imóvel até o vértice 21 no azimute de 66°51'59", na extensão de 242,93 metros; cravado na divisa da propriedade de Rubens Pedro de Oliveira Patrício e outros, denominada Chácara do Rubão, (M.8.127 e M.8.128); Do vértice 21 segue confrontando com o referido imóvel até o vértice P1, (Inicio da descrição), no azimute 156°44'08" na extensão de 225,21 metros, fechando assim o polígono acima descrito”.

Art. 2º- O imóvel pertence à Matrícula nº15.770, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Martinópolis-SP.

Art. 3º- O valor do imóvel expropriado, conforme laudo de avaliação anexo e parte integrante desta lei, é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser pago à vista ou parceladamente, a depender se amigável ou judicial.

Art. 4º- O imóvel expropriado fica afetado à construção de casas populares.

Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, sob a funcional programática 02.01.01.04.122.0002.2003 e rubrica 4.4.90.61.00, da Lei de Orçamento 2023 – LO nº 3308/2022.

Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 23 de maio de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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