IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 24 de maio de 2023 | Edição nº 1149 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.352, DE 23 DE MAIO DE 2023.
“Abre um Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 26.791,00, e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.265/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.308/2022, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 26.791,00 (vinte e seis mil, setecentos e noventa e um reais).
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2023 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 26.791,00 (vinte e seis mil, setecentos e noventa e um reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 03 01 F.M.S.
750 10.301.0013.2018.0000 16.791,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 089 RESOLUÇÃO SS - 27
751 10.301.0013.2018.0000 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 089 RESOLUÇÃO SS - 27
Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação verificado com o ingresso de recursos não previstos na LOA, referente a Resolução SS 27 de 28 de fevereiro de 2023, destinado as ações de Cobertura Vacinal.
Excesso: R$ 26.791,00
Fontes de Recurso 02
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 23 de maio de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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