IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 24 de maio de 2023 | Edição nº 765 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.613 – DE 23 DE MAIO DE 2023
“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba o Dia e a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce de Retinoblastoma”
(Projeto de Lei n.º 46/2023, da Vereadora Regininha – AVANTE)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce de Retinoblastoma, a ser comemorado anualmente em 18 de setembro, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Parágrafo único. A terceira semana do mês de setembro fica instituída como Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce de Retinoblastoma, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Art. 2.º A data estabelecida nesta Lei coincide com a Lei Federal n.º 12.637, de 14 de maio de 2012, que instituiu o dia 18 de setembro como Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 23 de maio de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
LAERTE APARECIDO ROCHA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
CARMEM SÍLVIA GUARIENTE
Secretária Municipal de Saúde
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.