IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 24 de maio de 2023 | Edição nº 765 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.614 – DE 23 DE MAIO DE 2023

Dá nova redação à ementa e ao ‘caput’ do art. 1.º da Lei Municipal n.º 8.438, de 15 de dezembro de 2021

(Projeto de Lei n.º 61/2023, do Vereador Dr. Alceu – PSDB)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º A ementa e o “caput” do art. 1.º da Lei Municipal n.º 8.438, de 15 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte alteração:

Ementa:

“Dispõe sobre restrições à comercialização de alumínio, objetos de bronze e peças metálicas provenientes de cemitérios e assemelhados quando em formato de placas, sem origem comprovada, no Município de Araçatuba”

“Art. 1.º As empresas, pessoas físicas ou jurídicas, que efetuam a comercialização no Município de Araçatuba de alumínio, objetos de bronze e peças metálicas provenientes de cemitérios e assemelhados, quando em formato de placas, deverão manter, para fins de fiscalização, documento que comprove a origem dos produtos e registro de entrada e saída de mercadoria na forma da presente Lei.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 23 de maio de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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