IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 24 de maio de 2023 | Edição nº 765 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.614 – DE 23 DE MAIO DE 2023
“Dá nova redação à ementa e ao ‘caput’ do art. 1.º da Lei Municipal n.º 8.438, de 15 de dezembro de 2021”
(Projeto de Lei n.º 61/2023, do Vereador Dr. Alceu – PSDB)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º A ementa e o “caput” do art. 1.º da Lei Municipal n.º 8.438, de 15 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte alteração:
Ementa:
“Dispõe sobre restrições à comercialização de alumínio, objetos de bronze e peças metálicas provenientes de cemitérios e assemelhados quando em formato de placas, sem origem comprovada, no Município de Araçatuba”
“Art. 1.º As empresas, pessoas físicas ou jurídicas, que efetuam a comercialização no Município de Araçatuba de alumínio, objetos de bronze e peças metálicas provenientes de cemitérios e assemelhados, quando em formato de placas, deverão manter, para fins de fiscalização, documento que comprove a origem dos produtos e registro de entrada e saída de mercadoria na forma da presente Lei.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 23 de maio de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.