IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 24 de maio de 2023 | Edição nº 816 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N°. 038 DE 04 DE MAIO DE 2023.
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA DE TERRA NA SEDE DO MUNICÍPIO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que o Empreendimento denominado ARARA AZUL, deve colocar à disposição de sua população o serviço público de água e esgoto por ser um bairro de extensão urbana legalmente instalado no Município de Zacarias.
CONSIDERANDO que compete à SABESP fiscalizar e gerenciar o fornecimento de água potável dentro do território do Município de Zacarias.
CONSIDERANDO que dentro do perímetro do Loteamento ARARA AZUL não se verificou a capacidade e qualidade suficientes para o fornecimento de água para o devido atendimento à população local.
CONSIDERANDO que a SABESP exige que a área da instalação do poço profundo lhe seja concedida para o desenvolvimento de suas atividades.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 526/2005 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração do Processo Administrativo.
CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei Municipal nº 526/2005 estabelece que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
CONSIDERANDO que o setor de Engenharia certificou a urgência e necessidade da desapropriação para fins de se aproveitar com eficiência e economia os trabalhadores, materiais e equipamentos municipais.
CONSIDERANDO que segundo o Decreto-Lei 3365/41, uma vez declarada a urgência e interesse público, com o respectivo depósito do valor indenizatório, fica desde já autorizada a imissão na posse da área desapropriada pelo poder público.
CONSIDERANDO o todo contido Processo Administrativo instaurado pela Portaria 184/2022, para a devida avaliação e comprovação do real interesse público na desapropriação.
CONSIDERANDO a Nota Devolutiva nº 346 – Prot. 74.850, que exige alterações na documentação inserta no Processo Administrativo instaurado pela Portaria 184/2022.
DECRETO:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a área de terra na sede do Município de Zacarias, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, com a seguinte descrição:
Expropriado | JOSÉ LUIZ DOS SANTOS. |
Local: | Imóvel rural localizado na Estrada Municipal ZCR-187 (Anteriormente conhecida por Estrada que liga Vila Zacarias a Fazenda Macuco e Salto do Avanhandava, também conhecida por estrada do Bairro Gabiroba). |
Área Desapropriada: | 867,00 m² |
Origem: | Transcrição da Matrícula sob o nº 2663 do CRI de Buritama-SP. |
Finalidade: | Concessão para Sabesp - Loteamento denominado Arara Azul de Zacarias-SP. |
Comarca: | Buritama/SP. |
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DESCRIÇÃO DA ÁREA – MATRICULA 2663 – (867 m²):
A área a ser desapropriada consta pertencer à JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, MATRICULA 2663, é constituída pelo imóvel localizado na Estrada Municipal ZCR-187 (Anteriormente conhecida por Estrada que liga Vila Zacarias a Fazenda Macuco e Salto do Avanhandava, também conhecida por estrada do Bairro Gabiroba).
ÁREA A SER DESAPROPRIADA – (0,0867 hectares): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, cravado junto a cerca de divisa com a margem direita da faixa de domínio da Estrada Municipal ZCR-187 (Anteriormente conhecida por Estrada que liga Vila Zacarias a Fazenda Macuco e Salto do Avanhandava, também conhecida por estrada do Bairro Gabiroba); com a Fazenda São Jeronimo ou Santa Barbara do São Jeronimo (Matricula 2.663) de Propriedade de José Luiz dos Santos (Área Remanescente), com os seguintes azimutes e distâncias: 124°24'45" e 134,100 metros até o vértice B; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias 34°24'45" e 5,000 m até o vértice C, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias 124°24'45" e 20,000 metros até o vértice D, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias 214°24'45" e 10,000 metros até o vértice E, confrontando de “vértice A até vértice E” internamente a com Fazenda São Jeronimo ou Santa Barbara do São Jeronimo (Matricula 2.663) de Propriedade de José Luiz dos Santos; Do vértice E, segue com os seguintes azimutes e distâncias 304°24'45" e 152,666 metros até o vértice 37, confrontando com Sitio São José (Matr. 2.364) de propriedade de Ademar Teixeira Rosante, Arlindo Teixeira Rosante, Aparecida de Fatima Rosante Rosa, Leila Aparecida Nobre Rosante Feroldi,e Luiz Francisco Dias ( anteriormente José Rosante Neto), Do vértice 37, segue com os seguintes azimutes e distâncias 18°24'39" e 5,202 metros até o vértice A, ponto inicial da descrição deste perímetro confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal ZCR-187 (Anteriormente conhecida por Estrada que liga Vila Zacarias a Fazenda Macuco e Salto do Avanhandava, também conhecida por estrada do Bairro Gabiroba), que liga Zacarias ao Condomínio Marina Bonita.
ÁREA REMANESCENTE – (27,4141 hectares): Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 39, cravado junto a cerca de divisa com a margem esquerda da faixa de domínio da Estrada Municipal ZCR - 187 (anteriormente conhecida por Estrada Municipal que liga Vila Zacarias a Fazenda Macuco e Salto do Avanhandava, também conhecida por estrada do Bairro Gabiroba), que liga Zacarias do Condominio Marina Bonita; deste segue confrontando com o Sitio São José (Matr.2607), de propriedade de José Luiz dos Santos, com o seguinte azimute e distância: 134°56'48" e 890,41 até o marco 26; deste segue confrontando com a margem direita do Córrego Arribada, à jusante, estando na outra margem terras da Fazenda Caturama (Matr. 5639), de propriedade de Eliane Ribas Vicente, com os seguintes azimutes e distâncias: 203°34'10" e 64,52 metros até o marco 27, 231°03'09" e 62,84 metros até o marco 28, 217°49'21" e 17,20 metros até o marco 29, 263°59'05" e 33,30 metros até o marco 30, 225°30'27" e 21,56 metros até o marco 31, 234°53'41" e 54,24 metros até o marco 32, 173°28'44" e 11,53 metros até o marco 33, 223°23'21" e 14,34 metros até o marco 34, 259°36'36" e 8,43 metros, até o marco 35; deste segue confrontando com o Sítio São José (Matr. 2364), de propriedade de Ademar Teixeira Rosante, Arlindo Teixeira Rosante, Aparecida de Fátima Rosante Rosa, Leila Aparecida Nobre Rosante Feroldi e Luiz Francisco Dias (anteriormente José Rosante Neto), com os seguintes azimutes e distâncias: 303°18'17" e 22,67 metros até o marco 36; 304°24'45" e 530,974 metros, até o marco E; deste segue confrontando com A Área a ser Desapropriada, com os seguintes azimutes e distâncias: 34°24'45" e 10,000 metros até o marco D, 304°24'45" e 20,000 metros até o marco C, 214°24'45" e 5,00 metros até o marco B, 304°24'45" e 134,100 metros até o marco A, deste segue confrontando com a margem esquerda da faixa de domínio da Estrada Municipal ZCR-187 (anteriormente Estrada Municipal que liga Vila Zacarias a Fazenda Macuco e Salto do Avanhandava, também conhecida por estrada do Bairro Gabiroba), que liga/Zacarias ao Condominio Marina Bonita, com os seguintes azimutes e distâncias: 18°24'39"e 364,428 metros até o marco 38, 25°28'16" e 71,92 metros até o marco 39, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - As áreas descritas no artigo anterior estão visualmente identificadas no mapa abaixo e memorial anexo ao presente decreto, ficando a área desapropriada incorporada ao perímetro urbano do Município de Zacarias-SP.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotações no orçamento vigente e suplementada se necessário.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto 047/2022.
Município de Zacarias, 04 de maio de 2023.
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume.
JACKELINE DA SILVA MENDONÇA BONFIM
Responsável pelo Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.