IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 24 de maio de 2023 | Edição nº 1718 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.638, de 23 de maio de 2023.

Dispõe sobre Permissão e Uso de bem público e dá outras providências.

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no inciso I, § 4º do art. 117 da Lei Orgânica do Município, o qual estabelece que as permissões de uso de bens municipais por terceiros será feita mediante Decreto do Executivo,

Decreta:

Art. 1º. Fica outorgada à organização religiosa CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 72.130.370/0001-54, com sede na rua Miguel Anselmo, nº 636, Centro, no Município de Taquaritinga/SP, a PERMISSÃO DE USO, a título precário e intransferível, até o dia 31 de dezembro de 2024, a parte externa (estacionamento) do bem público, ocupado pela Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) "Amando de Castro Lima", de propriedade do Município de Taquaritinga, localizado na rua São José, nº 365, centro, Município de Taquaritinga/SP.

§ 1º. A Permissão será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público, nos termos do presente Decreto,

§ 2º. A Permissionária deverá utilizar o imóvel descrito no caput deste artigo exclusivamente para finalidade de estacionamento de veículos, abstendo-se de realizar qualquer construção ou modificação no prédio público na referida área, sendo permitida sua utilização de segunda à sexta-feira, a partir das 18h, bem como aos sábados e domingos, ficando proibido sua utilização nos dias e horários de expediente ou atividade escolar.

Art. 2º. A utilização do imóvel objeto da presente permissão para finalidade diversa da prevista no § 2º do art. 1º, resultará na automática rescisão do termo de permissão.

Parágrafo único. A Permissionária deverá assumir todas as responsabilidades legais, inclusive no aspecto civil, trabalhista, ambiental, criminal e previdenciário, relativas à utilização do imóvel objeto da presente permissão, isentando a municipalidade de quaisquer ônus ou obrigações delas decorrentes, não existindo relação jurídica de nenhuma espécie entre a Prefeitura Municipal de Taquaritinga e as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas aos efeitos jurídicos ocasionados por esta autorização de uso.

Art. 3º. Fica assegurado ao Poder Público Municipal o direito de supervisionar e fiscalizar o estrito cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto, sendo que tal fiscalização não inibe nem atenua a responsabilidade da Permissionária, nem tampouco transfere qualquer responsabilidade à Prefeitura Municipal de Taquaritinga, ressalvados os casos de omissão injustificada.

Art. 4º. A permissão objeto desde Decreto poderá ser revogada a qualquer tempo, independentemente de qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade, por descumprimento das obrigações estipuladas, ou por simples desinteresse da permitente na continuidade da permissão, independentemente de pagamento de indenização de qualquer natureza.

Art. 5º. Pela permissão ora outorgada, a Permissionária pagará, mensalmente, a importância de 3 (três) Unidades de Referência do Município de Taquaritinga, pertinente pagamento da energia elétrica utilizada.

Parágrafo único. Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 10 (dez) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento”, expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 23 de maio de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.