IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 24 de maio de 2023 | Edição nº 139 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA n° 735, de 18 de Maio de 2023.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO DE REVISÃO, com fulcro no artigo 231 e seguintes da Lei 344/73, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, relativo à solicitação de revisão e reconsideração de ato, formulada pelo Servidor efetivo GM J. B., em face do conteúdo do Processo Administrativo “PD/GM nº 005/2020”, que culminou na pena disciplinar aplicada ao servidor requerente, ou seja, suspensão de 06 (seis) dias, a contar de 25/04/2020, bem como classificação de comportamento “Regular”, após parecer do Comandante que apontou para violação de preceitos de ética, deveres e obrigações de Guardas Municipais, com fulcro no inciso XIV do art. 13; inciso IV do art. 30; parágrafo único e incisos II e III do art. 32; incisos XXXVIII, LXI e LXV do art. 73; inciso XVI do art. 74 e incisos VII e XI do art. 76, todos do Decreto 3.810/1995, bem como na Lei 344/1973, artigos 140 e 141, sem prejuízo de apontar para outras constatações havidas no decorrer do processo de revisão.
Art. 2º. Nomear os Servidores Públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo de Revisão, cabendo à presidência ao primeiro nominado, observando-se o formato de composição prevista no artigo 93 do Regimento Interno da Guarda Municipal, por ser o requerente Guarda Municipal:
NOME | SECRETARIA |
ADEMIR NALIN | SECRETARIA DE SEGURANÇA INTEGRADA |
ADAUTO SIQUEIRA | SECRETARIA DE SEGURANÇA INTEGRADA |
ERON DA ROCHA SANTOS | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
Parágrafo único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo de Revisão será de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 233 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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