IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 24 de maio de 2023 | Edição nº 139 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.575, DE 23 DE MAIO DE 2023

“Institui a Semana Municipal do Brincar e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 16 de maio de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído a Semana Municipal do Brincar em Campo Limpo Paulista.

§1º – A data a que se refere este artigo será comemorada na semana que incluir o dia 28 de maio, integrando-se às comemorações do Dia Mundial do Brincar, data instituída pela International Toy Library Association.

§2º - O evento constará no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º A Semana Municipal do Brincar tem por objetivos:

I – O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda criança;

II – A valorização do brincar na vida das crianças;

III – O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;

IV – O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;

V – O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003;

VI – O estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida;

VII – O combate ao sedentarismo, a obesidade e outras doenças relacionadas, fomentando o hábito do exercício físico;

VIII – Aproximação a natureza da vivência da criança, contribuindo para o seu bem-estar e para a conscientização sobre a preservação ambiental.

Art. 3º As ações governamentais poderão ser realizadas pelos órgãos da administração pública a seu critério, inclusive firmando convênios com entidades não governamentais que se dedicam à promoção do brincar e que tenham inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 4º A comemoração da “Semana Municipal do Brincar” envolverá atividades centradas em brincadeiras e jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades, com vistas à sensibilização e ao engajamento da comunidade nos objetivos propostos no art. 2º.

Art. 5º As atividades da “Semana Municipal do Brincar”poderão ocorrer, preferencialmente, em espaços públicos, ressaltando a importância e a necessidade de as atividades ocorrerem nas praças e locais arborizados, promovendo o contato com a natureza, combate ao sedentarismo e uma relação saudável com a cidade.

Art. 6º A “Semana Municipal do brincar” poderá ser promovida por meio impressos, eletrônicos e digitais, que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


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