IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 24 de maio de 2023 | Edição nº 534 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 143, DE 24 DE MAIO DE 2023.

Institui a Comissão para acompanhamento das atividades do convênio do PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE” e da outras providências.

Jucemara Fortes do Nascimento,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no município de Nova Campina no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Nova Campina e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.596/99 alterado pelo Decreto nº 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:

I – Titular: Rosana Moya Fragão Contipeli– RG: ***.457.277-* – representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.

II – Suplente: Joice de Morais Camargo – RG: ***.146.618-* – suplente do representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.

III – Titular: Josemary Machado Cardozo de Carvalho – RG: ***.045.606-* – representante da Prefeitura Municipal na área da saúde.

IV – Suplente: Pamela Ruivo Rosa – RG: ***.252.497-* – suplente da representante da Prefeitura Municipal na área da saúde.

V – Titular: Silmara Elena de Carvalho Cruz Oliveira – RG: ***.407.503-*– representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

VI – Suplente: Roseli Aparecida Gonçalves Pinheiro– RG: ***.185.285-* – suplente da representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 23 de maio de 2023.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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