IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 1719 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.637, de 19 de maio de 2023.
Dispõe sobre o recebimento por empréstimo e por doação de veículos e equipamentos que especificam e dá outras providências.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que o ofício nº 023/2023, da lavra do d. Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAET, registrado nesta Prefeitura Municipal sob o procedimento nº 1756/2023, relata o interesse em colocar à disposição da Municipalidade veículos e equipamentos que especificam;
Considerando a dificuldade da Prefeitura Municipal de Taquaritinga em adquirir novos veículos e equipamentos para substituição dos existentes em seu patrimônio e que se encontram em condições precárias de funcionamento;
Considerando a necessidade da Prefeitura Municipal de Taquaritinga em colocar veículos e equipamentos à disposição de seus serviços, cuja demanda é atualmente maior do que sua frota própria;
Considerando que a doação de veículos e equipamentos realizada pelo SAAET, não trará prejuízo ao patrimônio da autarquia, mas propiciará benefícios em favor da Municipalidade;
Considerando que os veículos e equipamentos, colocados à serviço da Municipalidade, poderão sofrer desgastes em razão de seu uso e em consequência haverá a necessidade de submetê-los a consertos e reparos, motivo pelo qual, a Prefeitura Municipal despenderá recursos próprios a fim de mantê-los em funcionamento;
Considerando a necessidade de se regularizar a cessão dos equipamentos a fim de se justificar tais despesas por parte do SAAET e para que os interesses da Municipalidade sob o patrimônio cedido possam ser resguardados;
Decreta:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Taquaritinga autorizada a utilizar por empréstimo por prazo indeterminado, os veículos e equipamentos pertencentes ao patrimônio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga, a saber:
I - Rolo Compactador, marca DYNAPAC, modelo CC900, Diesel, nº de série 89231898, Motor nº HH814641 e placa de Patrimônio nº 971.
II - Caminhão Tanque, marca GM/Chevrolet 22000, Placa CLZ-7404, de cor Branca, ano de 1987, Diesel, RENAVAN nº 366856804, chassi nº 9BG993NXHHC016407, com tanque acoplado com capacidade para 8.000 litros, com bombeador, válvulas, registros mecânicos e demais acessórios e placa de Patrimônio nº 623.
III - Espargidor Rebocável para aplicação de emulsão asfáltica, placa de Patrimônio nº 1.058.
Parágrafo único. Enquanto estiverem os bens sob a posse e o uso da Municipalidade, a conservação, manutenção, reparo e demais despesas decorrentes de uso, em razão do desgaste natural ou em razão de dano causado por qualquer motivo, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Taquaritinga.
Art. 2º. Fica a Prefeitura Municipal de Taquaritinga autorizada a receber em doação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAET, os veículos abaixo descritos:
I – Kombi Standard 1.4 Total Flex, marca Volkswagen, Cor Branco Cristal, ano de fabricação 2007, modelo 2008, combustível álcool/gasolina, RENAVAN nº 932972691, chassi nº 9BWGF07X48P007722, placa DBS-2347, Placa de Patrimônio nº 973.
II – Kombi Standard 1.4 Total Flex, marca Volkswagen, Cor Branco Cristal, ano de fabricação 2007, modelo 2008, combustível álcool/gasolina, RENAVAN nº 932972063, chassi nº 9BWGF07X68P007804, placa DBS-2346, Placa de Patrimônio nº 974.
Parágrafo único. Os equipamentos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incorporados ao patrimônio da Municipalidade e sua destinação será dada de acordo com a necessidade da Administração Direta.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 19 de maio de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Republicado por conter incorreções
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.