IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 1890 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6 984, de 24 de maio de 2023
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 5.293, de 26 de junho de 2013 e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 37 da Lei nº 5.293, de 26 de junho de 2013 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º, 4º e 5º:
“Art.37. ................................................................
....................................................................
§3º O servidor municipal que se inscrever voluntariamente para atuar no dia da eleição do Conselho Tutelar de Votuporanga fará jus a 02 (dois) dias de folga sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, mediante declaração expedida pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente - CMDCA.
§4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao tempo desprendido para treinamento presencial ou virtual.
§5º Os dias de folga de que trata o parágrafo anterior deverão ser fruídos no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da expedição da declaração comprobatória.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de maio de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Emerson Pereira
Secretário Municipal de Direitos Humanos
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.