IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA
Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 1660 | Ano IX
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 07, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Determina a indenização pecuniária de licença-prêmio vencida e dá outras providências.
RAFAEL GUILHERME RODRIGUES DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Conforme acordo celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA e a Senhora ELIZA SILVANA BATISTA DA COSTA CASSIA, tendo em vista que a Servidora ao se aposentar, possui licença-prêmio vencida e não gozada:
R E S O L V E:
Artigo 1º - Determinar o pagamento por indenização de 03 (três) meses, referente a uma licença-prêmio por assiduidade, vencida e não gozada, à Senhora ELIZA SILVANA BATISTA DA COSTA CASSIA, servidora aposentada no cargo de Secretária Geral da Câmara Municipal de Orindiúva.
§ 1º - A licença prêmio que cita o Artigo 1º desta Portaria, é concedida com base no Artigo 218 da Lei Municipal, nº 1.153/2012 que determina: “Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor, ocupante de cargo efetivo, gozará de licença prêmio por assiduidade de 90 (noventa) dias corridos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo”.
§ 2º - A licença de que trata o CAPUT do Artigo 1º, refere-se ao período de trabalho, compreendido entre 13 de maio de 2016 a 15 de dezembro de 2022, devidamente cumprido o tempo de suspensão imposto pela Lei Complementar nº 173/2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Orindiúva, em 23 de maio de 2023.
RAFAEL GUILHERME RODRIGUES DIAS
PRESIDENTE
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