IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 24 de maio de 2023 | Edição nº 1074A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.153, DE 23 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre aplicação de penalidade à empresa que especifica e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o descumprimento na execução da obra do Contrato nº 111/2017/L&C, firmado com a empresa Mundial Engenharia Santa Fé Eireli - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 71.852.586/0001-60, em decorrência da adjudicação do Processo Licitatório 60/2017, Concorrência 01/2017, tendo como objeto o término das obras de construção de creche, a serem executadas no Jardim Nova Iorque;

Considerando que a empresa supramencionada foi devidamente notificada para fins previstos no art. 109, inc. I, alíneas “e” e “f”, da Lei 8.666/93, para apresentar alegações de defesa face à paralisação do incremento do objeto; tendo o prazo transcorrido “in albis, não apresentando defesa ou qualquer justificativa;

Considerando a rescisão unilateral do contrato 111/2017/L&C, da empresa Mundial Engenharia Santa Fé Eireli – EPP, de 02 de março de 2022, face à ocorrência da paralisação da obra, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei; e

Considerando o Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 221, de 12 de fevereiro de 2021, com intuito de averiguação de fatos relacionados ao Processo Licitatório 60/17, Concorrência 01/17, que teve com desfecho final, a aplicação, pela autoridade competente, das penalidades legais descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, bem como previstas contratualmente.

DECRETA:

Art. 1º. Fica a empresa Mundial Engenharia Santa Fé Eireli – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob nº. 71.852.586/0001-60, suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Castilho, por não cumprir com a execução do objeto, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no art. 87, inc. III, da Lei 8.666/93.

Art. 2º. Fica a empresa Mundial Engenharia Santa Fé Eireli – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob nº. 71.852.586/0001-60, sujeita a multa de 20%, equivalente a R$ 48.761,87, sobre o valor da obrigação não cumprida, com fundamento na cláusula 18.1.2 do edital, combinado com o art. 87, inc. II da Lei 8.666/93.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho – SP, 23 de maio de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeita do Município de Castilho

Publicado e Registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretaria de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.