IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 849 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.889, DE 22 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 27.373,70 (VINTE E SETE MIL, TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS) E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 8.099,80 (OITO MIL, NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 35.473,50 (TRINTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), REFERENTES AO CADÚNICO. ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 10.920,00 (DEZ MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS) E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 1.080,00 (UM MIL E OITENTA REAIS), TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), REFERENTES AO PROCAD.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 27.373,70 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e três reais e setenta centavos) e Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 8.099,80 (oito mil, noventa e nove reais e oitenta centavos), totalizando o valor de R$ 35.473,50 (trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) - CadÚnico. Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 10.920,00 (dez mil, novecentos e vinte reais) e Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) - Procad., referentes a “Inclusão dos Recursos Financeiros - Fortalecendo o CadÚnico e Procad”, no Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Ass. Social
Unidade Executora: 02- Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027- Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente......R$ 27.373,70 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e três reais e setenta centavos), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................................................................................................R$ 8.099,80 (oito mil, noventa e nove reais e oitenta centavos), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. Ficha 047.
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente......R$ 10.920,00 (dez mil, novecentos e vinte reais), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................................................................................................R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados. Ficha 048.
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 27.373,70 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e três reais e setenta centavos) e o valor de R$ 8.099,80 (oito mil, noventa e nove reais e oitenta centavos) será através do artigo 43º, inciso I-Superávit Financeiro, da Lei Federal nº 4.320/64, já o valor de R$ 10.920,00 (dez mil, novecentos e vinte reais) e o valor de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.859 de 31 de janeiro de 2023.
Cardoso, 22 de maio de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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