IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 849 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.890, DE 22 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARDOSO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA (APAE) E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Município de Cardoso autorizado a firmar Termo de Colaboração com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Votuporanga - SP, entidade sem fins lucrativos, localizada na Rua Tietê, 3.860 – Parque São Pedro, na cidade de Votuporanga -SP, no valor total de até R$ 17.850,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta reais), dividido em 07 (sete) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais), objetivando a prestação de serviços educacionais de ação continuada, nas modalidades de Educação Especial, nos moldes previstos nos moldes previstos na Lei 13.119/2014.
§ 1º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei será formalizado através do termo apropriado destinado exclusivamente ao custeio da entidade.
§ 2º - Fica o Município de Cardoso autorizado a celebrar os atinentes termos aditivos, pelo período máximo de 60 (sessenta) meses.
Artigo 2º - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, deverá realizar a prestação de contas parcial das despesas realizadas trimestralmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre e a prestação de contas final até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao exercício financeiro que recebeu os recursos, nos termos das instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A não prestação de contas parcial dos recursos recebidos, ou não aprovação das mesmas pelo Poder Executivo Municipal implicará na suspensão do pagamento da parcela subsequente até que a mesma seja regularizada, sendo vedada a nova concessão.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 22 de maio de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.