IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 29 de maio de 2023 | Edição nº 1168 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº.2.519, de 23 de Maio de 2023.
DISPÕE SOBRE: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº.2.171, DE 7 DE MAIO DE 2019.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Azul Paulista-SP., APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Das Diretrizes Básicas
ARTIGO 1º - Cria o Parágrafo 1º no artigo 2º, da Lei 2.171/2019 com as seguintes redações:
Parágrafo 1º - Fica autorizada a contratação de empresas de segurança armada terceirizadas com a finalidade de prevenir qualquer tipo de violência dentro das escolas e suas adjacências, bem como firmar convênios com a Secretária Municipal de Segurança e Trânsito e Polícia Militar do Estado de São Paulo.
ARTIGO. 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, e
Publique-se.
Monte Azul Paulista, 23 de Maio de 2023.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
Monte Azul Paulista-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.